POLÍTICA
TCE-PB aplica multa a Edvaldo Neto por falhas em contrato quando presidia a Câmara de Cabedelo
TCE entendeu, no entanto, que não ficou comprovada a ocorrência de má-fé e fez recomendações.
Publicado em 07/06/2026 às 18:27 | Atualizado em 07/06/2026 às 19:00

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Câmara Municipal de Cabedelo e aplicou multa de R$ 1,5 mil a Edvaldo Neto. Ele presidia a Casa na época das irregularidades.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara da Corte durante sessão realizada no última terça-feira (02), sob relatoria da conselheira Alanna Galdino.
Segundo a decisão, houve falhas em pesquisa de preços utilizada na contratação da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. A contratação ocorreu via inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 15 mil anuais.
De acordo com o Tribunal, os parâmetros adotados pela Câmara foram baseados em contratos de municípios de outros estados, sem justificativa técnica que demonstrasse compatibilidade com a realidade do mercado paraibano.
Apesar da falha, o TCE entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de sobrepreço ou má-fé, optando por aplicar sanção pecuniáriade R$ 1,5 mil a Edvado e emitir recomendações para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos.
Edvaldo deixou a Câmara para assumir Prefeitura
Edvaldo Neto deixou a Presidência da Câmara em dezembro do ano passado, após a cassação do ex-prefeito André Coutinho, e assumiu interinamente a gestão municipal de Cabedelo.
Em 12 de abril, venceu a eleição suplementar na cidade, mas não chegou a assumir. Ele foi alvo da Operação Cítrico, da Polícia Federal, menos de 48 horas após o pleito, tendo sido afastado da prefeitura.
Neto chegou a ser diplomado prefeito eleito em 25 de maio, mas segue afastado por determinação judicial. Em seu lugar, assumiu o vice eleito, Evilásio Cavalcanti.
Outras recomendações
A denúncia também apontava supostas irregularidades relacionadas ao pagamento da Verba Indenizatória de Apoio ao Parlamentar (VIAP) e à criação da Retribuição por Acúmulo de Acervo de Atividade Legislativa (RAAL).
Na avaliação da relatora, parte das irregularidades inicialmente apontadas foi corrigida pela Câmara, especialmente em relação à atualização do Portal da Transparência. O acórdão também informa que não houve comprovação de dano ao erário.
Já em relação à RAAL, benefício criado para remunerar vereadores que exercem funções específicas na Mesa Diretora e em comissões, a decisão considerou que o assunto matéria foi alvo de recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, não identificou ilegalidade suficiente para afastar a norma que instituiu a vantagem.
Entre as recomendações expedidas pelo Tribunal estão a manutenção da atualização tempestiva do Portal da Transparência, a inclusão de documentação mais completa nos processos relacionados à VIAP e a adoção de pesquisas de preços com prioridade para referências do mercado paraibano.
"Desta forma, considerando que os pontos questionados não resultaram em dano comprovado ao erário, que houve esforço de correção na transparência e que existe debate jurídico pendente nas cortes superiores sobre a RAAL, entendo que o desfecho mais equilibrado é considerar a denúncia parcialmente procedente", entendeu a relatora.
Posicionamentos
Em nota enviada ao Jornal da Paraíba, a Câmara Municipal de Cabedelo informou que "acompanhará os desdobramentos do processo pelos meios legais cabíveis, sempre observando o devido processo legal e o direito à ampla defesa".
Também informou que "respeita integralmente as decisões dos órgãos de controle e do Poder Judiciário, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos".
Procurado, o ex-presidente da Câmara Edvaldo Neto ainda não se posicionou.

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