POLÍTICA
TCE quer pôr fim a cobrança de taxa
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado discute legalidade de taxa para registro em cartório do contrato de alienação fiduciária.
Publicado em 29/06/2012 às 6:00
Por sugestão do conselheiro Umberto Porto, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu ontem levar para o plenário da Corte a análise da discussão sobre a legalidade da exigência de registro em cartório do contrato de alienação fiduciária. Na Paraíba existe um convênio entre o Tribunal de Justiça e os cartórios que prevê a cobrança de uma taxa para a obtenção do registro.
O Detran/PB inclusive só realiza o emplacamento do veículo após o registro do contrato em cartório, mas o órgão decidiu terceirizar o serviço. O caso está sendo discutido numa representação encaminhada ao Tribunal de Contas pela Associação Nacional de Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI).
A entidade questiona o edital de licitação nº 001/2011, lançado pelo Detran/PB, objetivando a contratação de empresa por um prazo de dez anos para prestação dos serviços de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de penhor de veículos automotores, abrangendo todo o estado da Paraíba.
A licitação do Detran foi suspensa por meio de uma liminar concedida em 16 de janeiro pelo conselheiro Umberto Porto. Posteriormente, o plenário do TCE negou um recurso do Detran e manteve a suspensão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a exigência de registro em Cartório do contrato de alienação fiduciária não é requisito de validade do negócio jurídico. Entende o STJ que “para as partes signatárias a avença é perfeita e plenamente válida, independentemente do registro em cartório”.
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