POLÍTICA
TCE reprova contas de prefeito e ex-gestores e imputa débito de R$ 570 mil
Tribunal aponta irregularidades em gestões de São João do Tigre, Princesa Isabel e Cruz do Espírito Santo.
Publicado em 07/02/2018 às 19:35
A disponibilidade financeira não comprovada ocasionou a desaprovação às contas de 2015 do prefeito de São João do Tigre, José Maucélio Barbosa, a quem foi imposto o débito de R$ 17.602,25. Mas ele ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, durante sessão nesta quarta-feira (7) do pleno do Tribunal de Contas do estado da Paraíba (TCE-PB).
Em fase recursal, a Corte manteve as reprovações às contas de 2011 do ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes Júnior, por falhas que incluíram despesas sem licitação e aplicações insuficientes na área de educação. Ele, todavia, livrou-se de débito superior a R$ 273 mil que lhe fora imposto quando do julgamento inicial do processo.
Relator do recurso, o conselheiro Arnóbio Viana, cujo voto foi aprovado à unanimidade, entendeu que o ex-gestor municipal trouxe, desta vez, comprovação documental de quase todas as despesas inicialmente imputadas.
O Tribunal ainda concedeu provimento parcial a recurso interposto, desta vez, pelo ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, de modo a reduzir de R$ 831.412,00 para R$ 549.323,00 o débito a ele inicialmente imputado em razão de despesas irregularmente ordenadas no exercício de 2011. Foi relator do processo o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Aprovação
Também na sessão, o TCE aprovou sete contas de Câmaras Municipais e três de Prefeituras. Outra delas, a Prefeitura de São João do Tigre, teve as contas de 2015 desaprovadas na mesma sessão plenária.
Houve aprovações às contas de 2015 apresentadas pelo ex-prefeito de Quixaba Júlio César de Medeiros Batista e pelos atuais prefeitos de Serra Grande e Santo André – por ordem de citação – Jairo Harlley de Moura Cruz e Silvana Fernandes Marinho.
O TCE aprovou, ainda, as contas de 2016 das Câmaras Municipais de Aguiar, Massaranduba, Diamante e Zabelê (com ressalvas, neste ultimo caso), Areial, Tavares e São José dos Ramos 2015).
Ratificação
Na mesma sessão, o TCE ratificou a cautelar suspensiva do Edital nº 09/2017 atinente ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação para as funções de coordenador regional e supervisor educacional do Programa SOMA – Pacto pela Aprendizagem na Paraíba, em caráter de reserva.
O processo, sob relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, decorreu de inspeção especial realizada na Pasta e ao cabo da qual a Auditoria detectou falhas como não previsão do prazo de vigência para contratações também não legalmente fundamentadas. Conforme o voto do relator e o parecer do Ministério Público, a Corte entendeu que “as situações e atividades contempladas na Lei n° 10.293/14 não amparam a contratação de coordenadores e supervisores previstos no Edital”.
Conduzida pelo presidente André Carlo, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana e Marcos Costa e, ainda, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
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