icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCE revoga liminar que proíbe terceirização em Taperoá e Patos

Liminar que proibia a Secretaria da Saúde do Estado de firmar contrato de gestão com organizações sociais, foi revogada.

Publicado em 21/03/2012 às 6:30


O conselheiro André Carlo Torres Pontes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu a liminar que proibia a Secretaria da Saúde do Estado de firmar contrato de gestão com organizações sociais para gerenciar a Maternidade Doutor Peregrino Filho, em Patos, e o Hospital Distrital Doutor Antônio Hilário Gouveia, em Taperoá. Ele acatou pedido de suspensão formulado pelo governo do Estado, conforme decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE de ontem. O deputado Janduhy Carneiro (PPS) lembrou, contudo, que continua valendo a decisão da Justiça do Trabalho, proibindo a terceirização em todo o Estado.

O juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu na última sexta-feira (16) a antecipação de tutela, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, proibindo o governo do Estado de terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o Estado, por meio de celebração de qualquer espécie contratual, convênio ou termo de cooperação técnica. A proibição se estende a contrato de gestão pactuada e contrato celebrado com cooperativas.

Já no TCE, André Carlo, anteriormente, havia determinado a suspensão do procedimento de dispensa de licitação pelo qual a Secretaria da Saúde do Estado pretendia firmar contrato de gestão com organizações sociais. A decisão teve como base o parecer da auditoria do Tribunal de Contas, que apontou a existência de indícios suficientes de irregularidades nos editais.

O conselheiro André Carlo entendeu que a possibilidade de o Estado firmar contratos de gestão com organizações sociais para a prestação de serviços na área de saúde, embora questionada pela auditoria, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que rechaçou, em juízo liminar, o pleito para que fossem declarados inconstitucionais dispositivos da legislação federal que rege a questão (ADI 1923/DF).

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp