POLÍTICA
TCE revoga liminar que proíbe terceirização em Taperoá e Patos
Liminar que proibia a Secretaria da Saúde do Estado de firmar contrato de gestão com organizações sociais, foi revogada.
Publicado em 21/03/2012 às 6:30
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu a liminar que proibia a Secretaria da Saúde do Estado de firmar contrato de gestão com organizações sociais para gerenciar a Maternidade Doutor Peregrino Filho, em Patos, e o Hospital Distrital Doutor Antônio Hilário Gouveia, em Taperoá. Ele acatou pedido de suspensão formulado pelo governo do Estado, conforme decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE de ontem. O deputado Janduhy Carneiro (PPS) lembrou, contudo, que continua valendo a decisão da Justiça do Trabalho, proibindo a terceirização em todo o Estado.
O juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu na última sexta-feira (16) a antecipação de tutela, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, proibindo o governo do Estado de terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o Estado, por meio de celebração de qualquer espécie contratual, convênio ou termo de cooperação técnica. A proibição se estende a contrato de gestão pactuada e contrato celebrado com cooperativas.
Já no TCE, André Carlo, anteriormente, havia determinado a suspensão do procedimento de dispensa de licitação pelo qual a Secretaria da Saúde do Estado pretendia firmar contrato de gestão com organizações sociais. A decisão teve como base o parecer da auditoria do Tribunal de Contas, que apontou a existência de indícios suficientes de irregularidades nos editais.
O conselheiro André Carlo entendeu que a possibilidade de o Estado firmar contratos de gestão com organizações sociais para a prestação de serviços na área de saúde, embora questionada pela auditoria, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que rechaçou, em juízo liminar, o pleito para que fossem declarados inconstitucionais dispositivos da legislação federal que rege a questão (ADI 1923/DF).
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