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POLÍTICA

TCU condena Buba Germano por irregularidades na Festa da Carne de Sol em Picuí

Tribunal manda ex-prefeito devolver R$ 50,8 mil e pagar multa de R$ 15,7 mil, em valores atualizados.

Publicado em 23/11/2017 às 18:42 | Atualizado em 24/11/2017 às 9:07


                                        
                                            TCU condena Buba Germano por irregularidades na Festa da Carne de Sol em Picuí

O Tribunal de Contas da União, por meio da 2ª Câmara, julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Picuí, no Curimataú da Paraíba, Buba Germano Costa, e decidiu condená-lo ao pagamento de R$ 50,8 mil atualizados que devem ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional. O TCU ainda decidiu aplicar a Buba multa de R$ 15,7 mi. Deputado licenciado, Germano é atualmente secretário estadial de Articulação Municipal.

Os ministros da 2ª Câmara acompanharam o voto do relator José Múcio Monteiro, que excluiu a empresa GM2 - Eventos Artísticos e Serviços Gráficos e de Construção Ltda. do processo. A decisão teve como base a tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) em razão da apresentação por Buba Germano, prefeito do Município de Picuí (entre 2005 e 2012), de prestação de contas incompleta da regular aplicação de recursos repassados àquela municipalidade por força do Convênio 1270/2008 (Siafi 700286).

O convênio tinha por objetivo apoiar a realização, entre 14 e 16/11/2008, da VII Edição do Festival da Carne de Sol, com valor total de R$ 235.700,00, sendo R$ 200.000,00 de responsabilidade do MTur.

Denúncia

Buba Germano foi denunciado por “não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos federais transferidos por intermédio do Convênio 1270/2008, Siafi 700286, conforme consignado no Parecer de Análise de Prestação de Contas 338/2010, de 12/3/2010”.

Ainda mereceu destaque a não demonstração “por meio de filmagens, fotos, gravações e outros instrumentos lícitos a execução integral do objeto do convênio, especialmente, as apresentações das bandas Caviar com Rapadura (R$ 15.000,00) , Aviões do Forró (R$ 80.000,00) , e Fogo na Roupa (R$ 15.000,00) , e da divulgação por meio de rádio e TV (R$ 35.700,00)”.

Além disso, foi acusado de não ter demonstrado o nexo de causalidade entre os documentos de despesas lançados na prestação de contas e os saques na conta específica do convênio, haja vista que não foram apresentados na prestação de contas documentos essenciais para a sua verificação”.

Outra acusação foi contratar a empresa GM2 - Eventos Artísticos e Serviços Gráficos e de Construção Ltda. – ME “ com violação da Lei 8.666/1993, haja vista que esta não comprovou e não preenche a condição de empresário exclusivo dos artistas, fundamento para a contratação com base no art. 25, inciso III, por meio da inexigibilidade de licitação 002/2008”.

O voto

Em seu voto, o ministro José Múcio Monteiro diz que o ofício 1764/2015-TCU/SECEX-PB, de 15/12/2015, foi recebido no destino, em 24/12/2015 . O prazo para apresentação da defesa expirou em 11/1/2016. A defesa foi protocolada no TCU, em 18/1/2016, portanto fora do prazo. “Considerar-se-á a defesa em atenção ao princípio da ampla defesa e ao princípio do formalismo moderado. Junto com a defesa o responsável juntou CD contendo arquivos como evidência. Para registrar o conteúdo dele, foi gerado arquivo, no formato pdf, de telas do aplicativo da Microsoft ‘Explorer’. Nesta oportunidade, foram criadas as peças respectivamente, encontrados no CD e não incorporados ao processo”, explica.

Defesa de Buba

Em sua defesa, Buba Germano “traz à berlinda o Ministério do Turismo, porque demorou a firmar o convênio, atrasou o repasse dos recursos, entre outras irregularidades. Requer a ponderação das irregularidades cometidas pelo MTur na oportunidade de julgar o responsável. Alega que a imputação de débito deveria ser parcial e não total”.

Alegou ainda que apresentou “documentação comprobatória complementar suficiente para demonstrar a total e regular aplicação dos recursos federais, mas esses elementos não foram considerados pelo MTur”.

Buba também alegou “que a parcela do convênio relativa à divulgação do evento fora custeada com recursos do município e que, por isso, o TCU não teria competência para apreciá-lo. Mesmo assim, afirma que juntara a documentação comprobatória”

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Josusmar Barbosa

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