POLÍTICA
TCU condena ex-prefeito Cícero Lucena por superfaturamento em obras
Cícero é acusado de contratar valores maiores que os estabelecidos pela tabela Sinape em obras executadas com recursos da Embratur .
Publicado em 02/06/2015 às 11:42
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, a devolver, de forma solidária, com as construtoras Cojuda e Plena mais de R$ 2 milhões. A punição é decorrente de irregularidades na aplicação de recursos repassados pela Embratur para urbanização de áreas de interesse turístico, pavimentação de vias, implantação de ciclovias e calçadões, e melhoria do sistema de iluminação ornamental no município de João Pessoa.
O relatório da auditoria apontou a existência de superfaturamento, decorrente de sobrepreço, nos preços unitários de serviços executados, e de pagamento por serviços não executados, em dois contratos de obras firmados com as empresas Cojuda Construtora Julião Ltda. e Construtora Plena Ltda.
O superfaturamento decorre do fato de que foram usados, sem justificativas, preços contratados maiores do que os estabelecidos pelas tabelas do Sinape, que aduzem os referenciais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, causando a apuração de débitos correspondentes, em valores da época (2001), ao montante de R$ 806.948,44.
O então prefeito Cícero Lucena e o secretário de Infraestrutura Saulo Lins Nóbrega foram responsabilizados pelo superfaturamento por terem aproveitado contratos com sobrepreço, oriundos de termos de cessão contratual, sem a realização de procedimento licitatório e por terem realizado pagamentos por serviços que não foram executados.
Foram também responsabilizadas as empresas Cojuda Construtora Julião Ltda. e Construtora Plena Ltda., ambas beneficiárias dos pagamentos superfaturados, além do servidor Frederico Augusto Guedes Pereira Pitanga, engenheiro fiscal do contrato com a Construtora Plena Ltda.
Durante a instrução processual, a empresa Cojuda Construtora Julião Ltda não apresentou defesa. Já a Construtura Plena alegou ausência de sobrepreço.
Cícero Lucena, por sua vez, alegou não ter qualquer responsabilidade, uma vez que não era ordenador de despesa. Os argumentos, porém, foram rechaçados pelo relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, para quem o ex-prefeito praticou atividades típicas de gestor. "Ele assinou o convênio, os planos de trabalho, com as respectivas planilhas orçamentárias, as prestações de contas e os termos de recebimento das obras, entre outros documentos, participando, pois, de todas as etapas do processo".
De acordo com a decisão, Cícero Lucena e a Cojuda Construtora terão que devolver R$ 772.140,63, valores já atualizados. Em solidariedade com a Construtora Plena, o débito apurado, também já atualizado, é de R$ 993.122,43. O ex-prefeito também terá que devolver, juntamente com Fred Pitanga e a Construtora Plena, a importância de R$ 350.206,42. Além disso, ele terá que pagar multa de R$ 100 mil.
O processo foi julgado pela 1ª Câmara do TCU na sessão do dia 26 de maio último.
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