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POLÍTICA

TCU condena ex-prefeito de Alagoa Nova pelo uso de empresas de fachada

Luciano Francisco de Oliveira teria contratado empresa de fachada para executar obras com recursos da Funasa. 

Publicado em 17/04/2015 às 8:00 | Atualizado em 15/02/2024 às 12:28

O ex-prefeito de Alagoa Nova Luciano Francisco de Oliveira foi punido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por contratar empresa de fachada para executar obras com recursos da Funasa. Ele foi condenado a devolver juntamente com o empresário Marcos Tadeu Silva, sócio da empresa América Construções e Serviços Ltda, a importância de R$ 125.160,11. Além disso, eles foram considerados inabilitados para o exercício em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública pelo período de 5 anos.

As irregularidades ocorreram na execução do convênio nº 1355/2005, celebrado entre o município de Alagoa Nova e a Funasa, tendo por objeto a construção de melhorias sanitárias domiciliares (construção de 25 unidades de módulo sanitário).

O valor do convênio foi de R$ 50 mil, além de contrapartida no valor de R$ 1.583,60.
A empresa América Construções, vencedora da licitação, é uma das envolvidas na operação I-Licitação realizada pela Polícia Federal. Segundo consta dos autos da ação civil pública 2004.82.01.002068-0, a empresa está envolvida em fraudes em licitações em dezenas de municípios paraibanos e foi beneficiada com recursos que somam R$ 12.554.307,87, transferidos entre os anos de 2004 e 2008.

O ex-prefeito alegou em sua defesa que a obra teria sido executada e que não tinha como saber que a empresa contratada era de fachada. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, a existência física do objeto pactuado, por si só, não constitui elemento apto a comprovar a regular aplicação dos recursos, devendo o gestor provar que tais recursos foram utilizados para custear a obra. “Ao pagar à empresa de fachada pela execução de serviços que ela efetivamente não executou, o defendente afastou o nexo causal entre os recursos e as obras, causando assim prejuízo ao erário”.

"Nesse ambiente não tem inocente não”, disse o juiz Aluízio Bezerra, um dos coordenadores dos mutirões realizados pelo Tribunal de Justiça para julgar as ações de improbidade administrativa. Segundo ele, o esquema de contratar empresas de fachada é generalizado.

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Jornal da Paraíba

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