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POLÍTICA

TCU condena prefeito que usou empresa de fachada em licitações

Denilton Guedes terá que devolver recursos da Funasa após ter contas de sua gestão consideradas irregulares durante a execução de convênios com recursos federais.

Publicado em 13/11/2014 às 11:10

O ex-prefeito de Tenório Denilton Guedes Alves foi condenado a devolver recursos da Funasa. A decisão é do Tribunal de Contas da União, que julgou irregulares as contas do gestor durante a execução de convênios com recursos federais, dentre os quais o EP 2662/2006.

De acordo com o processo, ele teria usado empresas de fachada para vencer as licitações. Conforme as apurações do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal, foi descoberta uma quadrilha no estado da Paraíba, atuando entre 2003 e 2008, que utilizava empresas de fachada para vencer licitações nos municípios e desviar recursos públicos.

Dentre as sociedades fraudulentas estava a Construtora Mavil Ltda., contratada pela prefeitura de Tenório para a execução do objeto do convênio EP 2662/2006. Os órgãos investigadores apuraram que o esquema criminoso era comandado por Marcos Tadeu Silva, qualificado como sócio de fato das referidas empresas.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não tinha como saber se as empresas participantes estavam envolvidas em atos fraudulentos, já que apresentaram toda a documentação necessária, e até mesmo o próprio Ministério Público Federal – MPF, que tem poderes próprios de investigação, só tomou conhecimento destas fraudes, supostamente, cometidas pelas empresas, anos depois da realização de obras em diversos municípios no Estado da Paraíba.

Para o TCU, a atuação do gestor foi preponderante para a consecução das irregularidades, já que homologou a licitação e contratou o objeto pactuado, sendo portanto, responsável pelos seus efeitos. Além disso, efetuou todos os pagamentos a uma empresa que efetivamente não executou a obra, já que era fictícia.

"No caso examinado a presença destas empresas de fachadas já levantam suspeitas de existência de irregularidades. Estas empresas de fachada em esquemas de fraude em licitações são caracterizadas por ter uma existência formal, com CNPJ, contrato social, e outros documentos exigidos nas licitações, para dar uma aparência de legalidade, mas que, na verdade, são constituídas com o único propósito de fraudar licitações públicas. Elas ganham a licitação, geralmente na modalidade convite, mas não realizam as obras, pois sequer tem pessoal e estrutura para execução do objeto licitado", destaca o relatório da auditoria.

"Considerando que cabe ao gestor municipal comprovar a boa e regular aplicação dos recursos federais que administrou, com base nos artigos 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e 93, do Decreto-lei 200/1967, bem como que não há elementos, nos autos, que comprovem a sua boa-fé, as contas do ex-prefeito devem ser julgadas irregulares", destacou o relator do processo, ministro Walton Alencar. O ex-prefeito foi condenado em solidariedade com a empresa Construtora Mavil Ltda.e o Marcos Tadeu Silva a devolver os recursos previstos no convênio, da ordem de R$ 126 mil, valor a ser atualizado com os juros e correção monetária. Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 120 mil.

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Jornal da Paraíba

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