POLÍTICA
TCU condena Vani Braga a devolver mais de R$ 380 mil
Ex-prefeita de Conceição e empresário fraudaram licitação para melhorias habitacionais.
Publicado em 30/11/2016 às 6:46
Com base nas investigações da "Operação Transparência", deflagrada pela Polícia Federal e ações da Controladoria Geral da União (TCU), o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Conceição, Vani Leite Braga a devolver aos cofres públicos a quantia de 384.676,40, em razão de irregularidade na aplicação dos recursos do Convênio nº 1.342/2008, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a realização de 15 melhorias habitacionais, visando ao controle da doença de Chagas. O TCU também condenou a empresa Lopel – Lopes Pereira Engenharia Ltda – EPP, e o seu sócio administrador, José Pereira da Silva Filho.
Os dois também estão inabillitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos, bem como foram multados em R$ 55 mil, conforme relatório do ministro do TCU, Bruno Dantas, e acolhido pelos demais ministros da 1ª Câmara.
Para a realização do convênio, foram previstos R$ 474.226,81, dos quais R$ 460.000,00 seriam repassados pelo concedente e R$ 14.226,81 corresponderiam à contrapartida. Os recursos federais foram transferidos em quatro parcelas, mediante as ordens bancárias 2010OB805854, 2010OB805856, 2012OB802698 e 2012OB802699, nos valores de R$ 92.000,00, R$ 138.000,00, R$ 46.000,00 e R$ 184.000,00, emitidas em 17/6/2010, as duas primeiras, e em 23/4/2012, as duas últimas.
No processo, apurou-se que a empresa contratada para a realização das melhorias habitacionais era de fachada e estava envolvida em um esquema de fraude à licitação com o objetivo de desviar recursos públicos federais. Constatou-se, ainda, que a obra havia sido executada diretamente por funcionários da Prefeitura de Conceição-PB.
De acordo com o ministro Bruno Dantas, as evidências foram colhidas junto à Polícia Federal, que desarticulou o esquema criminoso por meio da “Operação Transparência”, e à Controladoria Geral da União, que também atuou na averiguação dos fatos.
Consulta a bancos de dados públicos por equipe do TCU também demonstrou que, nos exercícios (2011-2012), a construtora Lopel não havia registrado obras no INSS e nem possuía empregados suficientes para executar os contratos mantidos com o Estado e municípios paraibanos, cujo faturamento, no período, alcançou R$ 4.345.666,31(peça 370 do TC 029.469/2011-2).
Defesa
Na sua defesa ao TCU, Vani Braga argumentou que "a irregularidade não procede, pois a empresa contratada foi a responsável pela execução da obra, em todos seus termos". Também sustentou que contratação da empresa se deu em observância à legislação, ao critério do melhor preço e ao princípio da economicidade, ainda que tenha sido olvidado formalidade da lei, mas sem qualquer dano ou prejuízo ao erário, ou má fé.
Ainda afirmou que "as casas foram construídas e concluídas dentro das especificações técnicas preestabelecidas e de acordo com as normas do convênio, conforme relatório de avaliação final, o que afasta à glosa de qualquer percentual. Também houve eficiência no planejamento adequado dos poços, tecnicamente evitando-se qualquer dano ou vilipêndio ao erário.
"A obra e os equipamentos estão sendo utilizados por centenas de cidadãos, cumprindo sua finalidade social, devendo, portanto, ser aprovadas as contas, sob pena de locupletamento ilícito", ressaltou a defesa da ex-prefeita.
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