POLÍTICA
TCU constata 'rombo' de R$ 4,6 mi em Água Branca
Ex-prefeito Hércules Sidney é acusado de comprar licitação fictícia para execução de obras.
Publicado em 23/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 04/05/2023 às 12:13
O ex-prefeito do município de Água Branca Hércules Sidney Firmino e as construtoras MRL Ltda e Apolo Ltda terão que devolver R$ 4,6 milhões aos cofres públicos de acordo com decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). O ex-gestor e as construtoras estão responsabilizados por contratação de empresa de fachada e execução de obras por terceiros com recursos federais. Além do recolhimento dos valores utilizados ilegalmente, o TCU ainda aplicou multa de R$ 280 mil ao ex-prefeito, R$ 245 mil à MRL Construtora e R$ 40 mil à Apolo Construtora.
As irregularidades foram constatadas a partir da tomada de contas especial decorrente de denúncia na aplicação dos recursos de convênios celebrados com a União através do Ministério da Integração Nacional (conclusão de um canal pluvial), Fundação Nacional de Saúde (construção de 160 módulos sanitários) e Ministério do Esporte (construção de um ginásio poliesportivo). As ocorrências foram registradas nos anos de 2006, 2007 e 2008.
De acordo com o TCU, o modus operandi do grupo é idêntico ao que foi constatado pela Polícia Federal na Operação “Carta Marcada”, que apontou crimes perpetrados com o uso de empresas de fachada e consiste sempre na realização das obras por terceiros, geralmente pela administração local (prefeitura), de sorte que os recursos enviados para custeio do empreendimento são desviados em prol dos criminosos, enquanto as obras, quando realizadas, são custeadas, em regra, com verba municipal.
“O prefeito comprava uma licitação fictícia – normalmente na modalidade convite -, formada por empresas de fachada, por um preço correspondente a uma fração ínfima do valor contratado; em seguida, realizava as obras por administração direta (recursos humanos e materiais da prefeitura) e/ou contratava, informalmente, por preço bem inferior, terceiros (geralmente, pessoas físicas ou pequenas firmas); ao final, praticava o alcance dos recursos públicos não utilizados. As consequências, geralmente, eram obras inacabadas ou, quando concluídas, eram sérios os comprometimentos na qualidade da obra e no prazo de execução”, cita a ação.
Em sua defesa, o ex-prefeito Hércules Sidney afirmou que a licitação “ocorreu dentro da mais absoluta transparência” e que “a hipótese de que a obra foi realizada por terceiros é improcedente, pois a própria empresa administrava os serviços”. O TCU, entretanto, afirma que as alegações não afastam os indícios de que a obra foi realizada por terceiros. “O levantamento realizado no banco de dados da relação Anual de Informações Sociais de 2007 e 2008 indica que nenhuma das pessoas que assinaram os recibos de prestação de serviço possuía vínculo de emprego com a construtora”.
O recolhimento do débito deve ser feito no prazo de 15 dias a contar da notificação. O valor total de R$ 4.606.194,98 já está acrescido da correção monetária e dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a do efetivo recolhimento.
Comentários