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POLÍTICA

TCU manda ex-prefeito devolver R$ 131 mil e pagar multa de R$ 30 mil

Alexandre Braga foi condenado por desvio de recursos do Programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal,

Publicado em 12/05/2018 às 15:25


                                        
                                            TCU manda ex-prefeito devolver R$ 131 mil e pagar multa de R$ 30 mil

				
					TCU manda ex-prefeito devolver R$ 131 mil e pagar multa de R$ 30 mil
Defesa de Alexandre Braga nega desvios e diz que os recursos públicos foram aplicados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento ao recurso de reconsideração interposto ao ex-prefeito de Conceição, no Sertão da Paraíba, e manteve a decisão que julgou irregulares as contas do gestor, condenando-o a pagar a quantia de R$ 131.297,68. A quantia deve ser recolhida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Alexandre Braga também foi multado em R$ 30 mil, devendo recolher o débito ao Tesouro Nacional. De acordo com o ministro do TCU, José Múcio Monteiro, relator do processo, o ex-prefeito desviou recursos do Programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal, no ato de sua gestão no ano de 2008. Preocupado, o ex-prefeito não foi encontrado para comentar a nova decisão do TCU.

Defesa

No pedido de reconsideração, a defesa de Alexandre Braga alegou “a impossibilidade de trazer aos autos os documentos comprobatórios em função de divergências políticas no Município” . Ele acrescentou que os recursos foram integralmente aplicados no objeto do Programa Brasil Alfabetizado, inexistindo conduta dolosa do responsável a justificar a sua imputação. Menciona dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa para indicar a ausência e elementos subjetivos e objetivos de responsabilização do agente .

A defesa ainda apontou “ausência de prejuízo ao erário ou de má-fé do ex-prefeito, que teria sido prejudicado por falta de bom senso da atual administração, a qual, por questões políticas, se furta a disponibilizar os documentos necessários para instrução das alegações do recorrente e cita lição de Maria Zanella di Pietro acerca da inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa ao caso vertente” .

Imagem

Josusmar Barbosa

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