icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCU mantém imputação de débito de R$ 425 mil a Cícero Lucena

Tribunal julgou irregular execução de convênio para ampliar sistema de esgotamento sanitário no Alto do Mateus. 

Publicado em 09/11/2017 às 15:35

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou os embargos de declaração do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e manteve a imputação do débito de R$ 425 mil por irregularidades no convênio 1249/1997. O convênio foi firmado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com a prefeitura, para a ampliação do sistema de esgotamento sanitário do bairro Alto do Mateus. Não houve aplicação da multa em virtude da prescrição da pretensão punitiva. O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler.

O TCU apreciou tomada de contas especial instaurada para apurar irregularidades no convênio, oportunidade em que julgou irregulares as contas de Cícero Lucena e condenou-o em débito (valor histórico de R$ 425 mil .

De acordo com o TCU, governo Federal repassou a importância de R$ 425 mil à prefeitura. Não foi prevista contrapartida por parte do convenente. O plano de trabalho previa a construção de 475 metros de emissário, que deveria ser implantado de jusante (ponto mais baixo) para montante (ponto mais alto) .

Alteração de preço

A construção do emissário foi inserida em um contrato maior (Contrato nº 2/1994 – Cedac – PMJP) , firmado pelo município no ano de 1994 com a empresa Cobrate – Companhia Brasileira de Terraplanagem e Engenharia. O valor total inicialmente previsto para os serviços de esgotamento sanitário no bairro Alto do Mateus seria de R$ 2,9 milhões. No entanto, a planilha juntada na prestação de contas do convênio informa que as obras atingiram o valor global de R$ 6,1 milhões.

Conforme o TCU, para custear todo o empreendimento, o município de João Pessoa firmou, além do convênio em apreço, outros cinco instrumentos de transferência voluntária (convênios e contratos de repasse) nos quais a União comprometeu-se a desembolsar mais recursos para o ente local.

“Por essa razão, na decisão embargada expus que, diante dessa multiplicidade de fontes de recursos e considerando que todas as obras foram realizadas por meio de um único contrato, o recorrente deveria redobrar sua atenção quanto à relação causal das despesas, isto é, demonstrar que o recurso de origem 'A' pagou o serviço 'X', que o dinheiro do convênio 'B' foi utilizado para a implantação do item 'Y' e assim por diante. Nada disso foi feito”, ressalta o ministro Benjamin Zymler.

Defesa de Cícero

Nos embargos de declaração, Cícero Lucena, por meio de seus advogados, alegou os seguintes vícios: prescrição do direito de ação para instaurar a tomada de contas especial; desconsideração das particularidades que ensejaram a modificação do plano de trabalho; e rejeição dos documentos que comprovariam a efetiva conclusão das obras.

Além disso, também apontou a contrariedade da decisão diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal em situação idêntica à dos presentes autos; o embargante, diferentemente do que fora afirmado pelo Relator, não era ordenador de despesas; desconsideração do fato de que, como os recursos foram liberados em quatro parcelas, a Funasa teria aprovado tacitamente as etapas iniciais; e ao contrário do que fora afirmado no voto, a unidade técnica teria proposto o afastamento do débito. Os argumentos foram refutados pelo ministro Benjamin Zymler, que foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp