POLÍTICA
Temer volta atrás e deve conceder indulto de Natal a presos
Defensoria enviou um ofício à presidência pedindo que ele concedesse o indulto.
Publicado em 26/12/2018 às 7:48 | Atualizado em 26/12/2018 às 11:52
O presidente Michel Temer recuou e deve conceder o indulto de Natal a presos em 2018. A informação foi dada pela assessoria do Palácio do Planalto, na terça-feira (25), e a confirmação do benefício vai ser anunciada nesta quarta-feira (26).
Mais cedo, na terça-feira, o próprio Palácio do Planalto disse que Temer não assinaria o decreto de perdão de pena. O que fez Temer avaliar mudar de decisão foi um pedido da Defensoria Pública da União a favor da assinatura do decreto. O órgão encaminhou um ofício à presidência.
O defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, diz no ofício, que, caso o decreto não seja assinado, será a primeira vez desde a entrada em vigor da Constituição Federal, em 1988, em que o indulto não é concedido. Soares Júnior também afirma que o sistema carcerário no país está sobrecarregado.
O indulto concedido por Temer em 2017 foi alvo de questionamento feito pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Luís Roberto Barroso suspendeu parte dos efeitos do decreto de Temer, até que o plenário do tribunal julgasse o caso.
O julgamento do indulto foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Lux Fux. Até a interrupção, a maioria dos ministros do STF havia votado a favor da validade do decreto de indulto natalino: Alexandre Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Votaram contra o indulto os ministros Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, e Edson Fachin. Esses ministros se opuseram ao decreto porque a medida se estende a pessoas condenadas que haviam cumprido um quinto da pena – inclusive em casos de corrupção.
Entenda o indulto
A concessão do benefício é uma prerrogativa, prevista na Constituição, exclusiva do presidente da República.
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial.
Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
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