icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJ da Paraíba determina sequestro de mais de R$ 700 mil de nove municípios

Recurso deverá ser usado para pagamento de precatórios.

Publicado em 21/09/2018 às 10:54 | Atualizado em 21/09/2018 às 16:47


                                        
                                            TJ da Paraíba determina sequestro de mais de R$ 700 mil de nove municípios
Foto: Divulgação/TJPB

				
					TJ da Paraíba determina sequestro de mais de R$ 700 mil de nove municípios
Decisão do TJPB foi publicada no Diário do órgão nesta sexta-feira. Foto: Divulgação. Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o sequestro de um total de R$ 702.864,25 das contas de nove municípios paraibanos: Patos, Santa Luzia, Itapororoca, Boqueirão, Casserengue, Gurjão, Bom Jesus, Mulungu e Prata. O recurso se refere às parcelas vencidas e não pagas pelas prefeituras no período de janeiro a julho deste ano para o pagamento de precatórios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (21), com os valores relativos a cada prefeitura e às condições de parcelamento.

De acordo com a publicação, o maior valor sequestrado corresponde à dívida do município de Mulungu, no total de R$ 238.876,13, seguido de Patos, com R$ 164.738,90. O débito de Itapororoca totaliza R$ 96.000,03. Em Boqueirão, a dívida chega a R$ 60.101,68. Casserengue sofrerá o sequestro de R$ 47.249,30. Já Santa Luzia terá que renegociar o pagamento de R$ 14.412,71. Em Gurjão, serão bloqueados R$ 28.429,80 e em Bom Jesus, R$ 40.317,79. O menor valor de bloqueio é R$ 12.737,91, do município de Prata.

Nos despachos, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, propôs formas parceladas de pagamento, pois, diante dos valores elevados, considerou o princípio da razoabilidade, a fim de não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população.

A determinação da Presidência ocorreu de acordo com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, e com os pareceres ofertados pelo juiz auxiliar responsável pela pasta de Precatórios do TJPB, José Guedes Cavalcanti Neto, e pelo Ministério Público estadual.

Foi determinada, também, a continuidade do sequestro das parcelas que ainda irão vencer em 2018, relativas ao período de agosto a dezembro, sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês. Os bloqueios deverão ser procedidos via BACEN JUD, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 99/2017.

Confira o débito de cada município que foi bloqueado pelo TJ:

  • Mulungu - R$ 238.876,13
  • Patos - R$ 164.738,90
  • Itapororoca -R$ 96.000,03
  • Boqueirão - R$ 60.101,68
  • Casserengue - R$ 47.249,30
  • Bom Jesus - R$ 40.317,79
  • Gurjão -R$ 28.429,80
  • Santa Luzia - R$ 14.412,71
  • Prata - R$ 12.737,91
Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp