POLÍTICA
TJ da Paraíba determina sequestro de mais de R$ 700 mil de nove municípios
Recurso deverá ser usado para pagamento de precatórios.
Publicado em 21/09/2018 às 10:54 | Atualizado em 21/09/2018 às 16:47
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o sequestro de um total de R$ 702.864,25 das contas de nove municípios paraibanos: Patos, Santa Luzia, Itapororoca, Boqueirão, Casserengue, Gurjão, Bom Jesus, Mulungu e Prata. O recurso se refere às parcelas vencidas e não pagas pelas prefeituras no período de janeiro a julho deste ano para o pagamento de precatórios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (21), com os valores relativos a cada prefeitura e às condições de parcelamento.
De acordo com a publicação, o maior valor sequestrado corresponde à dívida do município de Mulungu, no total de R$ 238.876,13, seguido de Patos, com R$ 164.738,90. O débito de Itapororoca totaliza R$ 96.000,03. Em Boqueirão, a dívida chega a R$ 60.101,68. Casserengue sofrerá o sequestro de R$ 47.249,30. Já Santa Luzia terá que renegociar o pagamento de R$ 14.412,71. Em Gurjão, serão bloqueados R$ 28.429,80 e em Bom Jesus, R$ 40.317,79. O menor valor de bloqueio é R$ 12.737,91, do município de Prata.
Nos despachos, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, propôs formas parceladas de pagamento, pois, diante dos valores elevados, considerou o princípio da razoabilidade, a fim de não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população.
A determinação da Presidência ocorreu de acordo com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, e com os pareceres ofertados pelo juiz auxiliar responsável pela pasta de Precatórios do TJPB, José Guedes Cavalcanti Neto, e pelo Ministério Público estadual.
Foi determinada, também, a continuidade do sequestro das parcelas que ainda irão vencer em 2018, relativas ao período de agosto a dezembro, sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês. Os bloqueios deverão ser procedidos via BACEN JUD, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 99/2017.
Confira o débito de cada município que foi bloqueado pelo TJ:
- Mulungu - R$ 238.876,13
- Patos - R$ 164.738,90
- Itapororoca -R$ 96.000,03
- Boqueirão - R$ 60.101,68
- Casserengue - R$ 47.249,30
- Bom Jesus - R$ 40.317,79
- Gurjão -R$ 28.429,80
- Santa Luzia - R$ 14.412,71
- Prata - R$ 12.737,91
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