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POLÍTICA

TJ desbloqueia R$ 1,7 milhão do Fundef para Pombal

Prefeitura vai ter que utilizar recursos no sistema de ensino sem obrigatoriamente destiná-los a professores.

Publicado em 28/06/2018 às 16:39 | Atualizado em 29/06/2018 às 10:54


                                        
                                            TJ desbloqueia R$ 1,7 milhão do Fundef para Pombal

				
					TJ desbloqueia R$ 1,7 milhão do Fundef para Pombal

Cerca de R$ 1,7 milhão em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foram desbloqueados para a prefeitura de Pombal. O valor é referente a 60% do recurso que caberia à prefeitura e foi desbloqueado através de decisão do juiz Onaldo Rocha de Queiroga nesta quinta-feira (28).

O bloqueio tinha sido determinado pelo juiz Luzivando Pessoa Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Pombal, que concedeu uma liminar em uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pombal (Sinsemp).

Inicialmente, a informação divulgada era de que o bloqueio correspondia a R$ 10 milhões, mas, segundo a assessoria jurídica da prefeitura, este valor é referente a uma segunda ação que segue transitando na Justiça.

Com a decisão de Onaldo Queiroga, tomada no Agravo de Instrumento, o Município poderá utilizar o recurso apenas no âmbito do sistema municipal de ensino, sem o dever de reservar o referido percentual para serem empregados, obrigatoriamente, com os docentes da rede municipal.

O valor foi bloqueado de recursos oriundos da execução de sentença proferida em ação na qual a União foi condenada a ressarcir o Município de Pombal pelos repasses, a menor, realizados pelo Fundef em exercícios anteriores.

Sindicato

Segundo o relatório, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pombal ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, buscando impedir a livre disposição, pelo Município de Pombal, de parcela do valor a ser recebido pela Administração Pública relativo ao Precatório Judicial, oriundo do Tribunal Regional da 5ª Região. A entidade alega que 60% desse valor deveriam ser destinados à manutenção e à valorização dos profissionais da educação. Tendo seu pedido atendido pelo Juízo de 1º Grau.

Recorrendo da decisão, o Município interpôs o Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, para suspender o bloqueio, alegando que a indisponibilidade do montante acarreta lesão à ordem pública jurídico-administrativa do ente público, bem como à própria economia municipal, ante o fato de que o Município está impossibilitado de aplicar o referido recurso em políticas públicas essenciais para a população, especialmente, área da educação. Disse, ainda, ter o compromisso de aplicar as verbas no desenvolvimento da educação, através da construção de mais escolas e na adoção de políticas voltadas ao aprimoramento do ensino.

Piso do magistério

Ao decidir, o juiz convocado Onaldo Queiroga observou que, embora a origem da condenação seja a insuficiência dos repasses do Fundef em exercícios anteriores, e que este repasse poderia resultar na necessidade de complementação dos pagamentos feitos aos professores municipais, é preciso saber se o Município, à época, pagou seus servidores respeitando a Lei do Piso Nacional do Magistério, bem como realizou a aplicação mínima legal na política de valorização dos professores.

Segundo o magistrado, a resposta a esse questionamento não teria como ser respondida sem a existência de um prévio juízo a ser realizado no bojo de uma Ação de Conhecimento que busque investigar esta verdade.

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Josusmar Barbosa

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