POLÍTICA
TJ inocenta prefeito pela prática de crime
Gestor estava sendo acusado de contratar bandas musicais, palcos e de ter adquirido insumos sem obedecer processo licitatório.
Publicado em 19/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 31/01/2024 às 17:22
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada ontem, julgou improcedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Publico Estadual e absolveu o prefeito do município de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, do crime de responsabilidade. O relator do processo de nº 0100652-22.2009.815.0000 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O gestor estava sendo acusado de contratar bandas musicais, palcos para animar as festas de emancipação política do município e, também, de ter adquirido gêneros alimentícios e material de limpeza sem obedecer ao devido e adequado processo licitatório.
Ao ser notificado, o prefeito João Bosco rebateu as acusações, justificando que a denúncia é equivocada e injusta. De acordo com documentos que anexou aos autos, assegura que foram formalizados os processos respectivos para contratação das bandas e do palco, concluindo-se pela inexigibilidade de licitação.
O réu afirma ainda que as compras e as contratações dos serviços foram realizados no ano de 2002, e os pagamentos no montante de R$ 11.382,43 (Onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) pagos no ano de 2003, razão do equívoco do Tribunal de Contas do Estado, ao apontar as irregularidades.
Comentários