POLÍTICA
TJ inocenta Veneziano do caso da Maranata
Desembargador nega seguimento a apelação do MPPB contra extinção do processo.
Publicado em 06/02/2015 às 6:00
O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça, absolveu o ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo do famoso caso Maranata. Ele negou seguimento a uma apelação cível movida pelo Ministério Público Estadual (MPPB), questionando sentença de 1º grau que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de indícios suficientes da prática de improbidade administrativa.
O advogado Luciano Pires, que fez a defesa de Veneziano, destacou a lisura dos atos praticados pelo ex-prefeito. “Tanto em 1º como em 2º graus a convicção firmada pelos julgadores foi no sentido da lisura dos atos de gestão praticados pelo ex-prefeito, razão por que é de se louvar a rígida prestação jurisdicional, que atentou com percuciência para as questões de fato e de direito inseridas nos autos para concluir assim pela improcedência das acusações”.
No recurso, o MPPB alegou que restou comprovado nos autos a captação ilícita de recursos para campanha eleitoral, uma vez que a empresa Maranata recebeu pagamento de R$ 50.119,20 da Prefeitura Municipal de Campina Grande pela prestação de serviços e reverteu a quantia para a campanha eleitoral de reeleição de Veneziano Vital do Rêgo em 2008.
Na primeira instância, o juiz entendeu que não teria havido arrecadação ilícita de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral, uma vez que o dinheiro pago à empresa seria efetivamente devido, conforme contrato de prestação de serviços e nota fiscal, não havendo sequer indícios da não prestação do serviço e intenção de simular transferência de verba pública para conta de campanha de candidato. Também considerou lícita a operação de doação de pessoas físicas e jurídicas às campanhas eleitorais.
Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, em nenhum momento de sua irresignação, o Ministério Público fundamentou o seu apelo, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que absolveu Veneziano. "Com efeito, quando a empresa recebeu o dinheiro pela prestação do serviço, tal numerário deixa de ser público e passa a incorporar o patrimônio da sociedade, que pode fazer o que bem entender com o montante, inclusive realizar doações em campanhas eleitorais, obedecidas as limitações e punições da lei eleitoral", escreveu o desembargador em seu despacho.
Veneziano já havia sido inocentado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no dia 13 de setembro de 2011, quando o órgão chegou à conclusão de que todas as doações recebidas em sua campanha eleitoral tinham sido feitas de forma regular e dentro do que determina a legislação eleitoral. Ele também foi absolvido nas instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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