POLÍTICA
TJ manda Estado implantar gratificação de servidora da Saúde
Tribunal de Justiça entendeu que servidora fazia jus ao recebimento da gratificação.
Publicado em 15/05/2014 às 10:05
A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Governo do Estado implante, no prazo de 15 dias, a “gratificação por atividade administrativa”, no contracheque de Glaucilene Bernadete de Souza Marcone, servidora da secretaria de Saúde. O pagamento está previsto na Portaria nº 617/2000, do próprio órgão, mas o secretário de saúde, através de um expediente, determinou a revogação.
No processo a servidora provou que é Técnica Administrativa concursada e que a rubrica estaria sendo paga a outros servidores, ferindo os princípios da isonomia e da legalidade.
Já o Estado da Paraíba argumentou que a funcionária estaria buscando enquadramento em cargo diverso do concorrido mediante o concurso e que a gratificação seria indevida, por ter sido estabelecida por portaria e não por lei de iniciativa do chefe do Executivo.
O relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, explicou que a administração não pode tachar de inconstitucional um ato normativo por ela expedido, para contemplar alguns servidores e excluir outros de seus efeitos. Ele afirmou afirmou ainda que os contracheques que constam nos autos demonstram o tratamento diferenciado, evidenciando que alguns servidores escaparam da determinação de suspensão.
Em relação à tentativa de revogação do teor da Portaria nº 617/2000, o desembargador Romero Marcelo alertou que um ato normativo somente pode ser suprimido do ordenamento jurídico por outro de igual ou superior hierarquia, o que não ocorreu, havendo assim, violação ao “princípio do paralelismo das formas”.
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