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POLÍTICA

TJ suspende lei municipal que concedia pensão a viúvas de políticos

Decisão foi tomada pelo Pleno do TJ e suspende pensões já concedidas

Publicado em 22/05/2019 às 14:17 | Atualizado em 22/05/2019 às 17:39


                                        
                                            TJ suspende lei municipal que concedia pensão a viúvas de políticos
Foto: Divulgação

				
					TJ suspende lei municipal que concedia pensão a viúvas de políticos
Justiça da Paraíba muda determinação de lei municipal (Foto: Divulgação). Foto: Divulgação/TJPB

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu nesta terça-feira (21), com efeitos a partir de agora, a eficácia do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Caraúbas, que concede pensão vitalícia para as viúvas de agentes políticos (vereadores e prefeitos) falecidos no exercício do mandato eletivo. O Colegiado decidiu, ainda, que as pensões já concedidas com base no referido dispositivo devem ser cessadas até o julgamento do mérito.

Com a decisão o Pleno concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0804969-70.2019.8.15.0000 interposta pelo Ministério Público (MP) estadual. O MP argumentou que a norma impugnada, ao estabelecer concessão de benefício previdenciário às viúvas de agentes políticos municipais, afrontou o disposto nos artigos 10, 30 e 194, § 2º, da Constituição Estadual.

Ao conceder a medida cautelar, o desembargador João Alves disse que estavam presentes os requisitos a amparar a concessão da liminar. “Isso porque promover a destinação de valores públicos para interesses que se afastam da coletividade, contemplando pessoa determinada, caracteriza nítida violação aos princípios da moralidade, do interesse público e da impessoalidade”, ressaltou o relator.

Ainda no voto, o desembargador enfatizou que os cargos políticos de prefeito e vereador não são exercidos em caráter permanente, motivo pelo qual, após término do mandato, se encerra qualquer relação jurídica institucional com o Poder Público, não sendo possível a concessão de aposentadoria.

“O benefício somente é concedido a ocupantes de cargos públicos efetivos, motivo pelo qual, via consequência, é inconcebível a concessão de pensão ao cônjuge”, pontuou, citando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que, reiteradamente, tem declarado a inconstitucionalidade de leis que beneficiam ex-detentores de mandatos eletivos.

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João Paulo Medeiros

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