POLÍTICA
TJPB anula sentença em ação de improbidade contra Ruy Carneiro
No julgamento, a justiça acolheu o a alegação da defesa, em relação a cerceamento de defesa.
Publicado em 27/08/2020 às 19:05 | Atualizado em 28/08/2020 às 8:21
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu anular a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em uma Ação de Improbidade Administrativa em que foram condenados o ex-secretário de Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba, Ruy Carneiro, Luiz Carlos Chaves da Silva, José de Araújo Agostinho, além de uma empresa de móveis escolares e produtos Plásticos, acusados de irregularidades em uma licitação realizada pelo Governo da Paraíba em 2009.
O caso envolve a aquisição de 47 mil assentos desportivos, que seriam destinados aos estádios Almeidão, Amigão e Ronaldão. No julgamento, a justiça acolheu o a alegação da defesa, em relação a cerceamento de defesa. Com isso, o processo retornará à Primeira Instância, dando a oportunidade aos acusados para produção de outras provas.
Na sentença, o juiz reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais da Administração Pública, e, em consequência, condenou os envolvidos nas seguintes penalidades: Ruy Carneiro (suspensão dos direitos políticos por seis anos e reparação solidária do dano estimado em R$ 1,5 milhão); Luiz Carlos Chaves e José de Araújo Agostinho (suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil no valor equivalente a 10 vezes o salário que recebiam à época do exercício funcional); e a loja de móveis escolares e produtos plásticos (reparação solidária do dano de R$ 1,5 milhão, além de multa no valor equivalente a 100% do prejuízo causado ao Estado da Paraíba).
Em sua defesa, Ruy Carneiro pediu a nulidade do processo. No mérito, afirmou que não detém responsabilidade em relação à possível irregularidade na realização da licitação questionada, por ter adotado todas as providências cabíveis com fundamentos em pareceres, em autorizações de órgãos competentes e em informações repassadas pelos servidores da pasta.
Ruy ainda garantiu que a contratação está respaldada em parecer da Controladoria-Geral do Estado, e que essas circunstâncias autorizam a reforma da sentença.
A loja envolvida no caso disse que está caracterizado o cerceamento de defesa, diante da ausência de produção da prova testemunhal. A defesa de Luiz Carlos Chaves da Silva falou que está caracterizada a nulidade da sentença, por causa da ausência de individualização da conduta supostamente ímproba a ele atribuída por ocupar cargo comissionado, desempenhar a atribuição de fiscal de contrato, e não deter poderes em relação ao procedimento licitatório.
Já a defesa de José de Araújo Agostinho alegou que, no momento dos fatos, exercia a função de Gerente de Finanças, e era responsável pelos pagamentos efetuados a fornecedores após a devida homologação e determinação do então secretário de esportes.
O relator do processo foi o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior. Segundo ele, "há evidente cerceamento de defesa quando o magistrado julga antecipadamente a lide na situação em que existem pedidos de produção de provas formulados na contestação relativos à ausência de comprovação dos alegados atos ímprobos".
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