POLÍTICA
TJPB decide que ação penal contra Gilberto vai ser julgada pela Justiça Comum
Nova sessão ocorreu nesta terça-feira (28), após pedido de vista de João Benedito da Silva.
Publicado em 28/01/2020 às 15:14 | Atualizado em 29/01/2020 às 7:28
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que a competência para processar e julgar a ação penal contra o ex-procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro é da Justiça Comum. A decisão ocorreu na sessão realizada nesta terça-feira (28), durante a apreciação do Recurso Criminal apresentado pelo Ministério Público, que questionava a decisão da 5ª Vara Criminal da Capital, que havia atribuído para a Justiça Eleitoral a competência para fazer o julgamento. Também é réu na ação Geo Luiz de Sousa Fontes, que era motorista de Gilberto.
Nesta ação, Gilberto Carneiro é acusado pelo crime de concussão, que é “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. A denúncia foi feita pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), na quarta fase da operação Calvário. O ex-procurador atualmente está preso na Penitenciária Média de Mangabeira, por causa da sétima fase da investigação.
A apreciação desta ação teve início na sessão da última quinta-feira (23). Após o voto do relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, e do revisor desembargador Ricardo Vital de Almeida, que foi pelo entendimento de que o processo é da competência da Justiça Comum, o desembargador João Benedito da Silva pediu vista. Na sessão desta terça (28), João Benedito acompanhou o relator.
Relembre o caso
A denúncia está relacionada a um empréstimo de um veículo novo, que teria sido solicitado por Gilberto Carneiro, então procurador-geral do Município de João Pessoa, ao empresário Mauro Bezerra da Silva, para o então candidato a vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia utilizar nas campanha eleitoral de 2010. Ainda segundo a denúncia, o pedido ganhou status de exigência, considerando que o empresário era sócio majoritário da Lider Limpeza Urbana Ltda., empresa que mantinha vários contratos com a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), e com o próprio Município de João Pessoa.
A denúncia segue dizendo que o veículo foi adquirido em nome de Petrucio Santos Almeida, amigo do empresário Mauro Bezerra, e não foi devolvido até hoje. Há, no processo, registro de multa aplicada em 11 de agosto 2011, pela Polícia Rodoviária Federal, quando o carro estava sendo conduzido por Geo Luiz de Souza Fontes, à época, motorista de Gilberto Carneiro.
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