icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJPB entende que bloqueio de inscrição estadual para exigir quitação de tributos é inadmissível

Governo do Estado diz que medida causa severos danos a economia como um todo.

Publicado em 30/10/2018 às 16:39


                                        
                                            TJPB entende que bloqueio de inscrição estadual para exigir quitação de tributos é inadmissível

Por unanimidade, os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento ao recurso interposto pelo Governo do Estado, que buscava suspender a decisão de 1º Grau que indeferiu o pedido do bloqueio da inscrição estadual da rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda., em virtude de débitos tributários, até o julgamento final da ação.

O relator do Agravo Interno nº 0801287-44.2018.8.15.0000 foi o juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides, na sessão desta terça-feira (30).

Defesa do Estado

No recurso, o Estado alegou que a manutenção do julgado de 1º Grau acarretaria lesão grave e de difícil reparação, porque causaria severos danos a economia como um todo, e ao Estado por meio da perda da arrecadação devida. Argumentou, ainda, que, no caso do bloqueio que pede a emissão de notas fiscais, na verdade, ocorre uma suspensão do cadastro de contribuinte, por alguns motivos, a exemplo da recusa no cumprimento das obrigações de contribuinte ao recolhimento do imposto no prazo determinado.

Por fim, o Estado requereu a reconsideração da decisão impugnada ou, caso não fosse oferecido o juízo monocrático de retratação, que o Agravo Interno fosse remetido para conhecimento e julgamento ao respectivo órgão colegiado.

Inconstitucional

Ao negar provimento ao recurso, o juiz convocado afirmou que a conduta da Fazenda Pública consubstanciada no bloqueio da inscrição estadual do Carrefour por não estar inadimplente e/ou possuir sociedade empresária débitos fiscais, condicionado a sua regularização ao pagamento do débito, não é compatível com o texto constitucional, na medida em que obstaculiza o exercício da livre iniciativa.

O relator citou, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e as súmulas nº s 70 e 323 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não é válida a postura da Fazenda Pública que, para reverter a suspensão da inscrição estadual de uma empresa, a subordina à prévia satisfação de débito fiscal.

Ainda segundo o Eduardo Soares, o perigo do dano em face da rede de supermercado é evidente quando se leva em consideração que, por um ato, a princípio, ilegítimo da Fazenda Pública, estará impedindo a empresa de desenvolver sua principal atividade e de praticar os atos de mercância que são inerentes ao seu objeto social.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp