POLÍTICA
TJPB lança edital para escolha de membros do TRE
Vaga é destinada a advogados. Interessados podem se inscrever no prazo de cinco dias.
Publicado em 11/09/2013 às 11:55
O Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (12), vai trazer edital comunicando aos advogados que desejarem concorrer a uma das vagas de membro efetivo e substituto, na categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) a abertura das inscrições. Os interessados poderão se inscrever em cinco cinco dias, a contra da publicação do edital.
O Tribunal Pleno vai constituir lista tríplice, conforme Resolução nº 24/09, publicada no DJ do dia 26 de agosto. A vaga será preenchida em decorrência do término do primeiro biênio do advogado Sylvio Pelico Porto Filho, que ocorrerá no dia 12 de dezembro do corrente ano. Já na categoria de substituto, a vaga é do bacharel Breno Wanderley César Segundo, que vai deixar o TRE no dia 15 de dezembro.
Segundo o artigo 2º da Resolução, o processo de escolha será iniciado na sessão Plenária seguinte ao recebimento do expediente do TRE, que requisita a indicação. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que “nos dois dias seguintes à sessão em que foi lido o expediente do órgão eleitoral, será publicado edital no Diário da Justiça, abrindo inscrição, pelo prazo de cinco dias, para aqueles que queiram concorrer à indicação”.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, que serão disponibilizados para consulta por qualquer interessado: curriculum completo; comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado; comprovação de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos; comprovação de ser advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, há mais de dez anos; certidão negativa da antecedentes criminais; comprovação de não ter títulos protestados e não ter sido executado por dívidas, nos últimos cinco anos, nas comarcas onde residiu; e certidão negativa de filiação a partido político.
Ao término do prazo para inscrição, o Tribunal Pleno escolherá, em sessão pública, os nomes da lista, por meio de voto secreto. Até o início da sessão, os advogados poderão se inscrever para, por meio de sustentação oral de cinco minutos, defender suas respectivas candidaturas.
Serão considerados indicados os três candidatos que obtiverem o voto da maioria absoluta dos desembargadores, repetida a votação em tantas vezes quantas forem necessárias para consecução desse quórum. Em caso de empate, prevalecerá a indicação do candidato inscrito há mais tempo na Ordem dos Advogados do Brasil e, persistindo essa condição, será escolhido o mais idoso.
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