POLÍTICA
TJPB manda prefeito de Itabaiana demitir apadrinhados
Prefeitura de Itabaiana elevou de 4 para 151 o número de contratos temporários .
Publicado em 05/11/2015 às 7:46
O Tribunal de Justiça da Paraíba deu prazo de 180 dias para que o prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos (PMDB), afaste todos os servidores contratados em caráter temporário. Apenas em 2015, a prefeitura aumentou de quatro para 151 o número de servidores temporários contratados de modo precário no município. A folha de pessoal com pagamento de temporários chegou a R$ 426.068,16, de janeiro a agosto deste ano, conforme dados do Portal da Cidadania – Sagres Online, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A determinação para que o prefeito afaste os servidores temporários passa a contar da comunicação da decisão do pleno do Tribunal de Justiça, que declarou ontem a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei municipal que autorizava a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades essenciais da prefeitura.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionava os incisos III, IV e V, do artigo 2º, da Lei nº 584/2009. De acordo com os autos, ao propor a ação, o Ministério Público Estadual alegou que a contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, em alguns de seus dispositivos, afronta diretamente a Constituição da Paraíba, nos dispositivos em que determina a realização de concurso para ocupação de cargos ou emprego público.
No seu voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a lei municipal prevê a contratação para toda e qualquer área de atuação da prefeitura, afastando a realização de concurso público. Conforme os dados de agosto do Sagres do TCE, a maioria dos servidores foi contratada para funções que exigem concurso público, como professores (37) e garis (34).
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