POLÍTICA
TJPB manda prefeito de Sapé enviar documentos à CPI da Saúde
Roberto Feliciano diz que Comissão Parlamentar de Inquérito está suspensa e Sagre-TCE tem informações.
Publicado em 21/08/2018 às 19:24
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Segunda Câmara Cível, manteve a decisão liminar que determinou ao prefeito de Sapé, Flávio Roberto Feliciano, prestar informações dos documentos públicos referentes aos gastos da Secretaria de Saúde, nos últimos cinco anos. O objetivo é subsidiar investigação de denúncias de irregularidades naquela Secretaria, em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Ramos. O prefeito alega que as atividades da CPI estão suspensas por decisão judicial.
Ao impetrar o Agravo de Instrumento, Roberto Feliciano sustentou, que há uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos, na qual houve a prolação de sentença que suspendeu as atividades da CPI em questão, por ausência de fato determinado a ser investigado.
Além disso, o prefeito de Sapé alegou que todas as informações solicitadas encontram-se no portal da transparência municipal e no Sistema Sagres on line e que, portanto, seria imotivado e desrazoável o requerimento das cópias solicitadas.
Em relação à ação, o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos verificou que, diferentemente da alegação do prefeito, não houve prolação de sentença. Ademais, considerou patente o direito de o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Sapé à obtenção das informações solicitadas, prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Transparência
Sobre a afirmação de que as informações solicitadas se encontram no portal da transparência municipal e Sistema Sagres on line, o desembargador Abraham Lincoln explicou que o cumprimento da ordem judicial é de fácil execução, não havendo motivo, aparentemente legítimo, para que o Executivo deixe de salvar em mídia digital a documentação requerida, que afirma já estar integralmente digitalizada, e entregue ao requerente.
Por fim, em relação ao argumento da CPI ser imotivada, o relator considerou não assistir razão, tendo em vista que, com a documentação a Câmara visa exercer a sua função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme previsto na Carta Magna.
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