POLÍTICA
TJPB manda prefeito demitir comissionados em Olho D'Água
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o desembargador José Ricardo Porto.
Publicado em 06/11/2015 às 8:12
A Prefeitura de Olho D'Água, no Sertão paraibano, tem 180 dias para afastar todos os servidores que ocupam cargos comissionados. A determinação, do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), exclui apenas os secretários, o procurador-geral, o adjunto e os demais auxiliares jurídicos. No entendimento da Corte, 11 artigos da Lei Complementar Municipal (nº 01/2001), que criou os 72 cargos em questão, são inconstitucionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o desembargador José Ricardo Porto. Em sua defesa, a Procuradoria do município alegou que a gestão possui 354 servidores públicos efetivos e mantém, apenas, 72 servidores comissionados, em funções exclusivamente de direção, chefia e assessoramento, argumento não aceito pelo relator.
Em seu voto, ele destacou que, para criar cargos em comissão, as leis devem ser claras e expressas quanto à especificação de suas respectivas atribuições, permitindo a averiguação do real enquadramento como função de direção, chefia ou assessoramento. “Sendo assim, a lei municipal objeto dessa demanda, de fato, afronta o artigo 30, VIII e XXV, da Constituição Estadual, porquanto criou cargos comissionados apenas conferindo as suas denominações sem, contudo, especificar as atribuições”, destacou José Ricardo Porto.
Conforme a decisão do pleno, foram considerados inconstitucionais os artigos entre 10 e 20. Foi através deles que a administração municipal criou os 72 cargos de diretor, coordenador, administrador escolar, administrador de centro de saúde e encarregado.
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