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POLÍTICA

TJPB mantém condenação de ex-vereadores por funcionário 'fantasma'

Ex-presidente da Câmara de Sousa e ex-parlamentar tiveram direitos políticos suspensos. 

Publicado em 09/05/2017 às 17:46

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento às apelações do ex-presidente da Câmara Municipal de Sousa, no Sertão, Eduardo Medeiros Silva, e do ex-vereador Nedimar de Paiva Gadelha Júnior e manteve a condenação da primeira instância por improbidade administrativa devido à contratação de servidor 'fantasma'. O relator do processo no TJPB é o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Na primeira instância, a Justiça de Sousa acatou a denúncia do Ministério Público de que Nedimar Júnior, que exercia seu 2° mandato na Casa Otacílio Gomes de Sá, havia nomeado para o cargo de assessor o seu primo Marcos Antônio de Paiva Gadelha o qual nunca prestou serviços e também não recebeu dinheiro da Câmara. Marcos Antônio só descobriu que era um funcionário fantasma após uma consulta no Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba. Nedimar ficava com o salário do assessor.

Por sua vez, Eduardo Medeiros Silva, como presidente da Câmara, foi denunciado pelo MPPB por empossar no cargo um servidor “fantasma” em janeiro de 2013, sem pedir o termo de posse e, depois, não exigiu a frequência no cargo. Também deixou de instaurar procedimento administrativo para apurar as supostas fraudes, sugerindo tão somente ao vereador Júnior de Nedimar que indicasse um outro assessor.

Punição

Na primeira instância, Nedimar foi condenado a perda da função pública de vereador, suspensão dos direitos políticos por nove anos, além do ressarcimento ao erário de R$ 31.745,46 e multa civil de R$ 10 mil. Por seu turno, Eduardo foi condenado a perda da função pública de vereador, a suspensão dos direitos políticos por 7 anos e multa civil de R$ 31.745,46.

No seu relatório, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ressalta que se constatou o dolo de ato de improbidade “ quando o apelante, na condição de Presidente da Câmara Municipal, além de interferir diretamente na apuração dos trabalhos desenvolvidos pelo Parquet, tentando ocultar a prática de contratação de servidor fantasma na Câmara, afrontou os princípios administrativos ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

Sem impunidade

Ainda na decisão, Oswaldo Trigueiro diz “não vislumbrar que, na hipótese, inexistiu ato atentatório à moralidade administrativa é dar azo à confirmação da sensação de impunidade política propiciada pelo mascaramento de uma verdade que, in casu, é não só real, mas igualmente robustamente comprovada, configurando uma interpretação que abala a própria credibilidade do
Poder Judiciário”.

Em seguida, o desembargador sentenciou: “ Afigurando-se perfeita a correlação entre conduta e pena aplicada, em estrita consonância com a mens legis contida no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, não há que se cogitar sequer em atenuação das condenações. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, não conhecer da preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator”.

Procurados, os ex-vereadores não foram encontrados para comentar a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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Jornal da Paraíba

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