POLÍTICA
TJPB publica lista para pagamento de mais de R$ 25 milhões em precatórios
Divulgação contempla todos os pedidos referentes aos processos físicos. Veja a lista.
Publicado em 12/06/2019 às 10:34 | Atualizado em 12/06/2019 às 17:01
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou nesta quarta-feira (12) uma lista de Precatórios Preferenciais do estado, contendo 1870 credores. Com a publicação, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para casos de impugnação. Segundo o gerente de Precatórios do TJPB, João Paulo Lins Ferreira, é a primeira lista disponibilizada este ano e equivale a um total superior a R$ 25 milhões.
>> Confira a lista no Diário da Justiça Eletrônico ( a partir da página 46)
Os créditos preferenciais são aqueles de natureza alimentícia e cujos credores são portadores de doença grave ou possuem mais de 60 anos, conforme previsão no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal.
O gerente ressaltou que o documento é elaborado de acordo com a disponibilidade dos recursos repassados pelas entidades devedoras, no caso, o Estado da Paraíba. A lista orienta, também, que os credores informem, nos autos, as respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial, caso ainda não tenham feito.
De acordo com João Paulo, a lista contempla todos os pedidos referentes aos processos físicos. Com relação aos processos eletrônicos PJe, uma nova lista será publicada em breve, após a análise dos mais de 650 pedidos.
O gerente disse que ainda nesta terça-feira (11) foi atualizada a lista da ordem cronológica de precatórios pendentes do Estado da Paraíba, disponível no site.
O juiz auxiliar da Presidência responsável pela Pasta de Precatórios do TJPB, Gustavo Procópio, expôs que o TJPB está cumprindo uma missão constitucional. “É importante ressaltar que o pagamento dos preferenciais antecede o pagamento dos demais da ordem cronológica. Só podemos iniciar a última, quando esgotarmos as preferências, por força da própria Constituição”, lembrou.
Preferências
Os precatórios de natureza alimentar, previstos no § 2º do artigo 100 da CF, cujos titulares originários ou por sucessão hereditária tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave, na forma da lei, têm preferência no pagamento sobre todos os demais débitos, até o quíntuplo do valor fixado para requisições de pequeno valor (que, no caso do Estado da Paraíba, é de 10 salários mínimos - Lei Estadual nº 7.486/2003), devido à inclusão do § 2º do artigo 102 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 99/2017.
Comentários