POLÍTICA
TJPB recebe denúncia contra prefeito, mas nega prisão e afastamento
Celso Morais, gestor de Itapororoca, foi denunciado pelo MP por contratar ilegalmente servidores públicos sem concurso nem processo seletivo.
Publicado em 08/06/2016 às 15:50
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu em sessão nesta quarta-feira (8) denúncia contra o prefeito do município de Itapororoca, Celso Morais de Andrade Neto (DEM), pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual. O TJPB decidiu receber a denúncia somente quanto aos fatos ocorridos até o mês de abril de 2010, sem decretar a prisão preventiva do denunciado nem seu afastamento do cargo.
O relator da notícia crime (2012750-21.2014.815.0000) é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos demais membros da Corte. O prefeito está sendo acusado de, no exercício do cargo nos anos de 2009 e 2010, ter admitido ilegalmente 20 servidores públicos temporários, sem concurso público nem processo seletivo, extrapolando assim os termos da Lei Municipal nº 223/2004.
A defesa
Na defesa, o prefeito pugnou pela rejeição da incoativa, levantando a ilegitimidade passiva, a inépcia da denúncia, a atipicidade do fato e a falta de justa causa para deflagração da persecução penal e a inexistência de fato típico. Ainda na defesa, o prefeito alegou que as contratações se deram de acordo com a lei citada, antes de ter sido declarada parcialmente inconstitucional, bem como para atender ao princípio da continuidade do serviço.
Ao relatar a matéria, o desembargador Márcio Murilo rejeitou a ilegitimidade passiva ressaltando que o gestor municipal de Itapororoca tomou posse em janeiro de 2009. Entretanto, em abri de 2010, Celso Morais foi afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, assumindo a Edilidade o presidente da Câmara local. Ainda segundo o magistrado, o maior número de contratações de servidores temporários ocorreu a partir de 2010.
“Não obstante, a notícia crime ofertada pelo Ministério Público enquadra nas contratações precárias feitas ao arrepio de lei municipal autorizativa, esta existente desde o ano de 2004, sob o nº 223, mas aquelas contratações que extrapolaram o prazo máximo legal previsto, que, segundo o artigo 3º do permissivo legal é de seis meses, prorrogáveis, no máximo, por igual período, ou seja, prazo máximo de um ano”, disse.
Desta forma, o relator também observou que o gestor contratou cerca de 20 servidores temporários para prestarem serviços de natureza variadas ao município, algumas a partir de janeiro de 2009. “Não há que se falar em ilegitimidade passiva, sob a escusa de que teria sido afastado ainda no primeiro semestre de 2010, visto que a aparente prorrogação ilegal dos contratos precários teriam ocorrido ainda na sua gestão”, assegurou o desembargador.
Na ocasião, ela ainda rejeitou as prefacias de inépcia da denúncia, atipicidade do fato e a falta de justa causa para ação penal.
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