POLÍTICA
TRE alerta sobre cor de carros e camisas
Ainda não há um entendimento da Justiça Eleitoral quanto à ilegalidade do envelopamento de carros com cores partidárias.
Publicado em 09/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/03/2024 às 14:23
Ainda não há um entendimento da Justiça Eleitoral quanto à ilegalidade do envelopamento de carros com cores partidárias, porém, sem menção ao nome, número ou foto dos candidatos.
No entanto a juíza Niliane Meira Lima alertou que no caso de veículos com mudança integral de sua cor original para cores partidárias, com propaganda eleitoral, independente do tamanho, causando efeito visual único, a irregularidade é evidente, e pode render multa de R$ 8 mil para o proprietário do veículo, candidato e partido.
A reivindicação dos advogados é de que seja levada em consideração apenas a área do veículo que expõe a propaganda, que pode medir até quatro metros quadrados (4m²).
“Eu creio que em breve o TRE deve estar se compondo para poder apreciar alguma representação concreta, sobre carro com uma cor apenas”, afirmou a juíza Niliane Meira Lima, ressaltando que por enquanto não existe nenhuma representação contra esta prática.
Na reunião ainda foi debatida a padronização de cores das camisas utilizadas pela militância partidária e pessoas que estão trabalhando para os partidos durante a campanha. “O que eles querem é poder utilizar uma camiseta de cor harmônica com a propaganda, como fardamento dos que estão trabalhando. Ressaltamos que deve se evitar uma padronização de modelo e de cor, o que pode indicar que a fonte foi a mesma”, alertou a magistrada.
Comentários