POLÍTICA
TRE analisa legalidade em contrato para temporários este ano
TRE poderá barrar as contratações de temporários por excepcional interesse público em ano eleitoral. Caso de Pombal servirá de parâmetro para os gestores.
Publicado em 24/01/2016 às 13:00
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba poderá barrar as contratações de temporários por excepcional interesse público em ano eleitoral. O tema está sendo discutido no julgamento de uma ação envolvendo a prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra (PT), que teve o mandato cassado em maio de 2015, pela juíza da 31ª Zona Eleitoral, Isabelle Braga Guimarães de Melo.
Na sentença, a magistrada entendeu que as contratações na Prefeitura de Pombal não se enquadram como serviços essenciais, já que foram efetivadas para cargos de agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, monitores de creches e professores. “Assim, verifica-se que os cargos para os quais foram celebradas as contratações correspondiam a atividades de natureza permanente, sem vinculação a programas sociais”.
De acordo com a magistrada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu no sentido de considerar serviço essencial apenas aqueles referentes à sobrevivência, saúde ou segurança da população, excluindo deste rol os serviços de educação, conforme decisão proferida no julgamento do Recurso Especial Eleitoral n.º 27563, que teve como relator o ministro Carlos Ayres.
“Caberia aos investigados comprovar que as referidas nomeações ou contratações que ocorreram em razão de instauração ou funcionamento inadiável de serviço público essencial, o que não ficou comprovado nos autos”, escreveu a juíza na sentença que cassou o mandato da prefeita Pollyanna Dutra.
A defesa da prefeita alega que não houve abuso nas contratações e que nos três meses antes das eleições, período vedado pela legislação eleitoral, foram contratados apenas dois servidores, que se enquadram nas ressalvas previstas na lei. “São contratações que foram feitas na maior transparência, inclusive publicado o contrato no Diário Oficial”, afirmou o advogado Manollys Silans.
Para os advogados que atuam no Tribunal Regional Eleitoral, o caso de Pombal pode servir de balizamento para as eleições de 2016. “As decisões que o TRE toma agora no ano da eleição têm uma relevância enorme para os gestores municipais e para a eleição municipal. São decisões que sinalizam a posição do Tribunal de forma profilática em relação à atuação dos prefeitos”, afirma o advogado Harrison Targino.
Ele chama a atenção para as mudanças na legislação eleitoral, que já serão aplicadas no pleito de 2016. “Daí a importância do acompanhamento dessas decisões do tribunal no ano da eleição, porque elas podem ser decisivas na vida dos gestores”.
O que diz a lei
A lei das Eleições (artigo 73) proíbe a contratação de servidores nos 3 meses que antecedem as eleições. A regra, contudo, faz a ressalva de que no período vedado pode haver “a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
Placar está empatado em um a um
O julgamento do caso de Pombal está empatado em 1 a 1 no Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo, juiz Tércio Chaves, votou contra a cassação da prefeita Pollyanna, por entender que as contratações não feriram a legislação eleitoral. Segundo ele, as contratações em 2012, ano das eleições, foram bem menores do que em anos anteriores.
Já o juiz Breno Wanderley abriu a divergência e votou pela manutenção da sentença proferida pela juíza da 31ª Zona Eleitoral, cassando o mandato da prefeita de Pombal. O entendimento dele é de que não havia o caráter emergencial para as referidas contratações. “A lei existe estabelecendo as condutas vedadas. Resta a esta Justiça especializada aplicá-la coibindo certos abusos, notadamente em anos eleitorais como este que estamos iniciando”, destacou o magistrado em seu voto.
Ele disse que o gestor que disputa a reeleição tem a seu favor o uso da máquina. “Ser candidato à reeleição, não se afastar do cargo, por si só já significa usufruir dos benefícios da máquina administrativa, mesmo sem fazer nenhuma irregularidade afrontosa à lei das eleições”. Para ele, a pequena diferença de votos (153) entre a primeira e a segunda colocada no pleito, num universo de mais de 20 mil eleitores, deixou patente a conduta abusiva.
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