POLÍTICA
TRE julga embargos e pode afastar Buba Germano do cargo
Pleno do Tribunal analisa embargos de declaração no processo que resultou na cassação do prefeito de Picuí. Se os embargos forem rejeitados, o prefeito terá que se afastar imediatamente.
Publicado em 13/07/2011 às 15:00
Da redação
Com Lenilson Guedes
Na próxima terça-feira (19) o plenário do Tribunal Regional Eleitoral julga embargos de declaração no processo que resultou na cassação do prefeito de Picuí, Buba Germano (PSDB). Se os embargos forem rejeitados, o prefeito terá que se afastar imediatamente do cargo e só retornará caso consiga uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prefeito de Picuí perdeu o mandato em função de irregularidades nas contas de campanha. Com a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a realização de eleições indiretas. Até que o pleito seja realizado o município será governado pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Buba respondeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo Partido dos Trabalhadores de Picuí, sob a alegação de omissão de receitas na prestação de contas em valor que atinge mais de 67% dos gastos declarados. O TRE entendeu que a omissão de receita, bem como sua arrecadação sem a emissão de recibo eleitoral em valores consideráveis, configuram caixa dois.
Pelo fato do prefeito Buba Germano já se encontrar na segunda metade do mandato, o TRE entendeu que o caso é de eleição indireta, a ser realizada pela Câmara Municipal de Picuí. “Tendo a cassação ocorrida na segunda metade do mandato, impõe-se a realização de eleições indiretas, a teor do artigo 81, § 1º da Constituição Federal”, destacou o tribunal.
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