POLÍTICA
TRE nega pedido para proibir carreatas em rodovias
Para o juiz José Guedes, a proibição implicaria em restrição ao ato de propaganda.
Publicado em 26/08/2014 às 7:00 | Atualizado em 11/03/2024 às 10:54
O juiz auxiliar da propaganda José Guedes Cavalcanti Neto negou ontem o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE) de proibir a realização de carreatas em rodovias federais e estaduais que cortam a Paraíba. O pedido faz parte de um conjunto de 15 representações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em que pede à Justiça que adote medidas disciplinadoras do exercício das carreatas no Estado para evitar inconvenientes à população.
Para o juiz, a proibição implicaria em restrição ao ato de propaganda, o que é terminantemente proibido na legislação eleitoral. “Para se ter uma ideia do impacto que essa medida geraria, há cidades do interior do Estado que são cortadas por rodovias estaduais ou federais e têm nessa via a avenida principal. Dessa maneira, a vedação inviabilizaria o ato de propaganda eleitoral por completo em alguns municípios”, alegou.
Dos pedidos feitos pelo MPF, o único foi acatado pelo juiz é o que pede a fixação de um prazo de cinco dias para a comunicação de realização das carreatas. “Isso porque não se está restringindo o direito de propaganda, ao tempo em que se prestigia a saúde, o direito de ir e vir da coletividade, entre outros. Com efeito, a comunicação com antecedência de cinco dias propiciará aos órgãos de trânsito e de segurança um melhor planejamento de suas ações, que se tornarão mais eficazes, minimizando os transtornos que essas manifestações políticas causam aos cidadãos”, justificou.
O MPF também requereu, sem sucesso, a aplicação de multa de R$ 10 mil, a fim de que sejam observadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro, que impede o transporte de passageiros em compartimentos de carga de veículos automotores. A multa deveria ser aplicada de maneira individualizada para partidos, coligações e candidatos que participarem da carreata, bem como para cada veículo. Já para cada motocicleta flagrada sem que o condutor use capacete, a PRE pedia multa de R$ 1 mil às coligações e partidos responsáveis pelo ato de campanha.
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