POLÍTICA
TRE-PB mantém multa de R$ 5 mil a Rômulo
Vice-governador Rômulo Gouveia foi multado por propaganda eleitoral antecipada, através da sua fanpage no Facebook.
Publicado em 15/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 06/02/2024 às 12:03
O Tribunal Regional Eleitoral negou ontem provimento a um recurso do vice-governador Rômulo Gouveia e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pela juíza Niliane Meira por propaganda eleitoral antecipada, através da sua fanpage no Facebook. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), em 15/03/2014 houve a alteração da foto de capa da fanpage para incluir as siglas e o número do partido que serão utilizados na campanha de Rômulo, quais sejam 'PSD – 55'.
Para o órgão, as imagens publicadas, o gesto do sinal de 'joia' e os fundos fotográficos utilizados nas imagens, com cores e caracteres identificadores de seu partido político, além de comentários se referindo a ele como Meu Senador, não deixam dúvidas da intenção de propagandear sua pré-candidatura, configurando-se em propaganda extemporânea com potencialidade de criar uma vantagem competitiva à sua candidatura, apta a desequilibrar o pleito.
Na ação, o MPE pediu a retirada imediata da postagem constante da fanpage em que constava a foto, o número do partido e o nome da sigla em destaque, bem como as curtidas e comentários relacionados à mesma. Pediu ainda a retirada imediata de toda e qualquer publicação (postagens, imagens, comentários, e demais ações eventualmente a elas vinculadas) que fizesse menção a qualquer informação sobre o pleito vindouro deste ano.
Em 25 de junho, a juíza Niliane Meira decidiu monocraticamente julgar procedente em parte a denúncia do Ministério Público e aplicar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. “Dentre as postagens referidas na inicial, entendo que, já isoladamente, há uma que deve ser enquadrada como propaganda antecipada, qual seja a imagem em que o representado aparece em foto com o número 55 e a sigla de seu partido em grande destaque, dados estes que se identificam com o número que poderia ser utilizado no caso de eventual formalização da candidatura para o cargo para o qual se comenta publicamente - o de Senador da República”, escreveu a magistrada.
Após essa decisão, o vice-governador Rômulo Gouveia apelou para o TRE, através de um agravo regimental, que foi analisado na sessão de ontem pela Corte. No julgamento, os membros do tribunal decidiram por unanimidade negar provimento ao recurso, mantendo dessa forma a condenação imposta pela juíza Niliane Meira.
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