POLÍTICA
Tribunal de Contas revela adequação do Estado à LRF
Contra a greve do Fisco, governo alega que não se adequou à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicado em 17/11/2011 às 6:50
Ata da sessão do último dia 9 de novembro do Tribunal de Contas do Estado revela que o governo do Estado conseguiu adequar os gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O comunicado foi feito pelo conselheiro Umberto Porto, relator das contas de 2011 do governo estadual. Um dos argumentos usados pelo governo para pedir a ilegalidade da greve do Fisco é que o Estado ainda não conseguiu se adequar à LRF.
O juiz Aluízio Bezerra, que votou pela ilegalidade da greve, revelou durante o julgamento que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal publicado no Diário Oficial do dia 15 de setembro, a despesa total de pessoal atingiu o percentual de 48,98%, sendo que o percentual máximo para o Poder Executivo é de 49% da Receita Corrente Líquida. “Entretanto, o limite prudencial é de 46,55%”, frisou Aluízio.
O conselheiro Umberto Porto, por sua vez, tem outra leitura do Relatório. Na sessão do último dia 9, ele informou que houve uma involução da despesa com pessoal. “Senhor presidente, recebi, na tarde de ontem, 8, a análise do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, relativo ao 2º quadrimestre deste exercício. Devo constatar, como fez a Auditoria, e tecer as devidas loas ao chefe do Poder Executivo Estadual, pelas providências tomadas no sentido de adequar os gastos com pessoal aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o conselheiro na ocasião.
Pelo relatório, analisado pela Auditoria do TCE, as despesas com pessoal do Poder Executivo relativas ao 2º quadrimestre do exercício de 2011 atingiram o montante de R$ 2.409.369,00, para uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.429.915,00. “Calculados esses dois indicadores, com a utilização dos Pareceres Normativos deste Tribunal, resultando numa aplicação, em termos percentuais, de 44,37% por parte do Poder Executivo”, destacou Umberto Porto.
Ele informou que, ao avaliar o comportamento das duas variáveis, a Auditoria do Tribunal de Contas constatou que as despesas com pessoal, comparativamente entre o 2º quadrimestre de 2011 e o 3º quadrimestre de 2010, houve uma involução da despesa com pessoal, porque a variação foi negativa (-0,34%), enquanto que a Receita Corrente Líquida, no mesmo período, teve um crescimento de 12,62%.
“São essas as informações que gostaria de prestar ao Tribunal Pleno, não havendo a necessidade de emitir Alerta ao chefe do Poder Executivo Estadual, porque os índices foram cumpridos até com uma certa folga. Apenas estou constatando esse fato”, frisou o conselheiro Umberto Porto.
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