icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Tribunal de Justiça manda desarquivar projeto da Cagepa

Liminar atende em parte pedido do líder do Governo na ALPB, mas mérito será julgado.

Publicado em 28/08/2012 às 6:34

O desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou ontem que a Assembleia Legislativa desarquive o projeto de lei nº 9992/2012, do Governo do Estado, que trata do aval para pedido de empréstimo de R$ 150 milhões para sanear as dívidas da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). O magistrado acolheu em parte pedido de liminar apresentado pelo líder do Governo na ALPB, deputado Hervázio Bezerra (PSDB), no mandado de segurança que ele impetrou contra o arquivamento do projeto.

Outro pedido, que foi negado pelo desembargador Genésio, era para que, após o desarquivamento, o projeto fosse de imediato apreciado e votado pelo plenário da ALPB, devendo ser observado o rito da maioria simples de votos com a presença da maioria absoluta dos deputados. O desembargador entendeu, porém, que o segundo pedido “esgotaria por completo o objeto do mandado de segurança”.

A Mesa Diretora da ALPB informou que vai recorrer da decisão.

O procurador jurídico da Casa, advogado Abelardo Jurema Neto, explicou que a decisão só teria validade se o projeto ainda não tivesse sido arquivado. “Nós entendemos que não arquivar é algo cabível, mas se já tiver havido o arquivamento, como acredito que houve, nós iremos recorrer da decisão emanada pelo eminente desembargador Genésio”, afirmou.

Na ação, Hervázio questiona a exigência do quórum qualificado (22 votos) para derrubar o parecer da Comissão de Orçamento pela inadequação orçamentária da matéria. Ele sustenta que bastaria maioria simples (19 votos) para rejeitar o parecer.

Segundo ele, não consta na Constituição Federal, Estado e nem no Regimento Interno da ALPB qualquer dispositivo prevendo o voto qualificado.

Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador observou que o Regimento da ALPB é omisso quanto ao quórum para derrubar parecer da Comissão. Como se trata de matéria de interesse público, uma vez que envolve pedido de empréstimo para uma empresa em dificuldades financeiras, ele acatou o pedido de liminar somente para o desarquivamento do projeto.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp