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POLÍTICA

TSE concede liminar e assegura a Fabiano continuar com mandato

Parlamentar foi cassado no TRE por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico no pleito de 2006.

Publicado em 23/04/2010 às 8:46

Bartolomeu Honorato
Do Jornal da Paraíba

O deputado estadual cassado Fabiano Lucena (PSDB) conseguiu, na noite da quinta-feira (22), uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer no cargo até o julgamento final do caso na Corte de Brasília. A decisão do ministro Marcelo Ribeiro suspende temporariamente a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou o mandato do parlamentar por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico no pleito de 2006.

A decisão do ministro foi uma resposta a ação cautelar 86046, movida por Fabiano Lucena para manter-se na Assembleia Legislativa até o desfecho do caso em Brasília. O advogado do parlamentar Abelardo Jurema Neto previa que Marcelo Ribeiro iria conceder a liminar a Fabiano por conta das provas contidas no processo, que são favoráveis ao deputado estadual.

“A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que cassou Fabiano Lucena no TRE, tem as mesmas provas na Aime (Ação de Impugnação do Mandato Eletivo) que absolveu o parlamentar no TRE e, posteriormente, no TSE”, declarou o advogado.

Na noite da quinta-feira, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi notificada da determinação do ministro Marcelo Ribeiro, concedendo liminar para Fabiano Lucena.

MPE acusou parlamentar de comprar votos em 2006

Na Paraíba, a Aije contra o político tucano foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer pela cassação do mandato parlamentar pela descoberta de um esquema de compra de votos e de boca de urna em João Pessoa, em 2006, e que ainda teve o envolvimento de servidores do gabinete do parlamentar da Assembleia Legislativa da Paraíba (AL-PB). Escutas telefônicas periciadas pela Polícia Federal comprovaram o crime eleitoral.

A Corte Eleitoral acatou os argumentos do Ministério Público e cassou o mandato de Fabiano Lucena. Com o provimento do ministro à ação cautelar no TSE, o tucano se mantém na AL-PB por força de liminar até que o julgamento do processo no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Quem também permanece na Assembleia Legislativa por força de liminar é o deputado estadual Nivaldo Manoel (PMDB). Ele teve o mandato cassado pelo TRE, por trocar o PPS pelo PMDB (infidelidade partidária). A cassação ocorreu no dia 5 de abril, deste ano.

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Jornal da Paraíba

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