POLÍTICA
TSE condena ex-presidente da FAC por divulgar falsa pesquisa
Flávio Moreira foi punido por usar as redes sociais para apresentar levantamento da eleição de 2014 sem devido registro na Justiça Eleitoral.
Publicado em 25/06/2015 às 10:36
O ex-presidente da FAC Flávio Moreira terá mesmo de pagar multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral, sem o prévio registro, em sua página no Facebook. Ele teve negado um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a aplicação da multa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Nas eleições de 2014, Flávio Moreira divulgou que teria tido acesso a uma pesquisa dando a vitória de Ricardo Coutinho. Na sua página no Facebook ele postou: "Já que provocaram vou dizer. Pesquisa interna do PSDB: Ricardo 43,6%, Cássio 38,4% e Vital 7,2%". A mensagem foi curtida e compartilhada por vários seguidores.
Após a divulgação, o PSDB ingressou com uma representação com base na Lei das Eleições que proíbe a divulgação de pesquisa, sem registro na Justiça Eleitoral. Na análise do caso, o TRE-PB julgou procedente a denúncia e aplicou multa de R$ 53.205.00.
Em seu recurso no TSE, Flávio Moreira alegou cerceamento de defesa, uma vez que o TRE não teria atendido um pedido seu de realização de prova pericial com vistas a comprovar a data e horário da postagem.
Para o ministro Luiz Fux, os elementos probatórios são suficientes para comprovar que a pesquisa teria sido divulgada de forma irregular. "Numa análise contextualizada, pode-se perceber da imagem colacionada dos autos, que o recorrente realmente teria divulgado o resultado de uma pesquisa interna, fato incontroverso, uma vez que confessado por ele mesmo, como se pode notar do teor de sua defesa".
Sobre o valor da multa, ele destacou que não há o que discutir da decisão do TRE. "A sanção pecuniária foi fixada em seu patamar mínimo, de modo que não é possível minorá-la. Consoante jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, a multa aplicada por infração à legislação eleitoral não pode ser reduzida para valor aquém do mínimo legal".
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