POLÍTICA
TSE desaprova despesas de Ricardo Barbosa
TSE manteve decisão do TRE-PB, que rejeitou as contas de campanha de Ricardo Barbosa nas eleições de 2010.
Publicado em 31/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:37
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que rejeitou as contas de campanha de Ricardo Barbosa nas eleições de 2010, quando ele disputou o cargo de deputado estadual mas não conseguiu se eleger. O caso foi analisado na sessão da última terça-feira (29). Por unanimidade, a Corte eleitoral desproveu o agravo regimental interposto por Ricardo Barbosa.
O TRE-PB desaprovou as contas por constatar irregularidade insanável consubstanciada na realização de gastos de campanha antes da abertura de conta bancária específica e recebimento de doações sem a correspondente emissão de recibos eleitorais. Tais falhas estariam em desacordo com o que preceituam o artigo 1º, incisos III e IV, e artigo 23, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.217/2010.
Ricardo Barbosa recorreu da decisão depois que o TRE-PB negou seguimento a um recurso especial movido por sua defesa. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, disse que o recurso não merece prosperar pelo fato de não ter ficado demonstrada a violação legal defendida no recurso.
"A pretensão do agravante de modificar a conclusão da Corte Regional e concluir pela irrelevância das irregularidades demandaria reexame fático-probatório, tarefa vedada nesta instância".
Votaram com a relatora os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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