POLÍTICA
TSE libera registro do deputado Márcio Roberto (PMDB)
Com deferimento, a condição de inelegibilidade do candidato é anulada e Márcio Roberto pode assumir o cargo de deputado estadual.
Publicado em 13/12/2010 às 17:25
Da Redação
Com Assessoria TSE
Nesta segunda-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual do ministro Marco Aurélio, deferiu o registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva (PMDB) ao cargo de deputado estadual pela Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PB) havia indeferido o registro do parlamentar, com base na Lei da Ficha Limpa, por desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) quando era prefeito do município de São Bento (PB).
O ministro Marco Aurélio afirmou, na decisão, que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, pelo princípio da autonomia dos municípios, como determina a Constituição Federal. Sustentou que cabe ao TCE, neste caso, apenas a emissão de parecer meramente opinativo.
Márcio Roberto da Silva foi prefeito de São Bento por dois mandatos consecutivos – entre 1997 e 2004 – e conquistou nestas eleições 24.880 votos para o cargo de deputado estadual. O TCE-PB rejeitou as contas referentes ao segundo mandato na prefeitura.
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