icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TSE libera registro do deputado Márcio Roberto (PMDB)

Com deferimento, a condição de inelegibilidade do candidato é anulada e Márcio Roberto pode assumir o cargo de deputado estadual.

Publicado em 13/12/2010 às 17:25

Da Redação
Com Assessoria TSE


Nesta segunda-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual do ministro Marco Aurélio, deferiu o registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva (PMDB) ao cargo de deputado estadual pela Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PB) havia indeferido o registro do parlamentar, com base na Lei da Ficha Limpa, por desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) quando era prefeito do município de São Bento (PB).

O ministro Marco Aurélio afirmou, na decisão, que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, pelo princípio da autonomia dos municípios, como determina a Constituição Federal. Sustentou que cabe ao TCE, neste caso, apenas a emissão de parecer meramente opinativo.

Márcio Roberto da Silva foi prefeito de São Bento por dois mandatos consecutivos – entre 1997 e 2004 – e conquistou nestas eleições 24.880 votos para o cargo de deputado estadual. O TCE-PB rejeitou as contas referentes ao segundo mandato na prefeitura.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp