POLÍTICA
TSE nega recurso de Daniela Ribeiro contra Veneziano
Recurso pedia a condenação de Veneziano pela pratica de publicidade irregular.
Publicado em 06/11/2013 às 9:57
Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso das eleições de 2012 no municipio de Campina Grande movido pela coligação 'Para Campina Crescer em Paz', da deputada Daniela Ribeiro, contra o ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo e a então candidata do PMDB Tatiana Medeiros.
Eles foram acusados da prática de publicidade institucional irregular. Segundo a ação, foram dois os fatos irregulares: o primeiro, através de placa afixada no terminal de integração de Campina Grande "contendo óbvia alusão à índices de aprovação de tal obra, o que evidencia clara promoção pessoal, com fins de alavancar a candidatura da sua sucessora". A segunda irregularidade seria o slogan da administração municipal intitulado "o trabalho não para e não pode parar" na Feira da Prata.
Veneziano chegou a ser condenado pelo juiz eleitoral de Campina Grande ao pagamento de multa de cinco mil Ufirs. Seguiu então recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que reformou a sentença para absolver o ex-prefeito, por entender que não ficou comprovada que Veneziano tinha conhecimento da propaganda eleitoral. A coligação de Daniela Ribeiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de manter a multa definida na 1ª instância.
Em despacho publicado nesta terça-feira (5) o ministro Henrique Neves rejeitou o recurso, afirmando que "para modificar a conclusão da Corte de origem (TRE-PB) de que não ficou comprovada a autorização ou o prévio conhecimento da veiculação da publicidade institucional seria necessário o reexame dos fatos e das provas, o que não é possível de ser realizado em sede de recurso de natureza extraordinária".
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