icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TSE nega recurso de Daniela Ribeiro contra Veneziano

Recurso pedia a condenação de Veneziano pela pratica de publicidade irregular.

Publicado em 06/11/2013 às 9:57

Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso das eleições de 2012 no municipio de Campina Grande movido pela coligação 'Para Campina Crescer em Paz', da deputada Daniela Ribeiro, contra o ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo e a então candidata do PMDB Tatiana Medeiros.

Eles foram acusados da prática de publicidade institucional irregular. Segundo a ação, foram dois os fatos irregulares: o primeiro, através de placa afixada no terminal de integração de Campina Grande "contendo óbvia alusão à índices de aprovação de tal obra, o que evidencia clara promoção pessoal, com fins de alavancar a candidatura da sua sucessora". A segunda irregularidade seria o slogan da administração municipal intitulado "o trabalho não para e não pode parar" na Feira da Prata.

Veneziano chegou a ser condenado pelo juiz eleitoral de Campina Grande ao pagamento de multa de cinco mil Ufirs. Seguiu então recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que reformou a sentença para absolver o ex-prefeito, por entender que não ficou comprovada que Veneziano tinha conhecimento da propaganda eleitoral. A coligação de Daniela Ribeiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de manter a multa definida na 1ª instância.

Em despacho publicado nesta terça-feira (5) o ministro Henrique Neves rejeitou o recurso, afirmando que "para modificar a conclusão da Corte de origem (TRE-PB) de que não ficou comprovada a autorização ou o prévio conhecimento da veiculação da publicidade institucional seria necessário o reexame dos fatos e das provas, o que não é possível de ser realizado em sede de recurso de natureza extraordinária".

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp