POLÍTICA
TSE nega recurso para barrar candidatura de Vital
MPE alegava que o peemedebista havia apresentado um documento fora do prazo legal.
Publicado em 27/09/2014 às 18:30
O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE), cujo objetivo era barrar a candidatura do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB) ao governo do Estado. Na Paraíba, o TRE deferiu a candidatura, mas o MPE recorreu ao TSE alegando que Vital teria juntado uma certidão da Justiça no pedido de registro após o prazo previsto na legislação eleitoral.
Ao julgar o caso, o TRE-PB entendeu de acatar a juntada de documentos após o prazo legal. "Quanto ao fato de a documentação faltante ter sido trazida pelos candidatos após o prazo concedido por esta relatoria, motivo que ensejou parecer pelo indeferimento do pedido pelo Ministério Público Eleitoral, destaco que se trata de matéria de cunho eminentemente administrativo e que esta Corte vem sistematicamente admitido a apresentação de novos documentos enquanto presente a jurisdição, inclusive em sede de embargos".
O ministro Luiz Fux disse que a decisão do TRE-PB está em consonância com a jurisprudência do TSE. "O fato de o interessado proceder à juntada em momento ulterior, quando não exaurida a jurisdição ordinária, denota que o referido propósito foi atingido por outros meios. Penalizar a parte diligente, que, no curso do processo, logrou demonstrar preencher as condições de elegibilidade é contrariar a própria ratio essendi dos prazos processuais e das preclusões: evitar que o processo se transforme em um retrocesso, sujeito a delongas desnecessárias"
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