POLÍTICA
TSE rejeita multar Lula e Bolsonaro por suposta propaganda antecipada
Corte entendeu que não foram ilegais veiculações de vídeos pelos pré-candidatos.
Publicado em 05/12/2017 às 21:16 | Atualizado em 06/12/2017 às 8:45
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
No caso de Lula, por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.
Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto. No entendimento de Admar, houve somente promoção pessoal no caso.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi e Rosa Weber. Napoleão Maia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
Bolsonaro
O TSE também decidiu rejeitar representação do MPE para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pelo mesmo motivo. Deputado teria publicado vídeo em que é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.
Assim como no caso de Lula, o ministro Admar Gonzaga entendeu que não foi ilegal a veiculação de um vídeo, uma vez que não houve pedido explícito de voto nas imagens.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
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