POLÍTICA
TST nega pedido para impedir contratação de OS no Trauma
Tribunal Superior do Trabalho considera gestão pactuada constitucional e acata defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado.
Publicado em 10/08/2012 às 6:00
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a suspensão das decisões de primeira instância que impediam a contratação de Organização Social (OS) para administração do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. De forma unânime, os ministros do TST indeferiram os pedidos de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e confirmaram a decisão liminar pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen, em abril. O julgamento aconteceu no dia 6 de agosto.
Dessa forma continuam suspensas as decisões da Vara do Trabalho de João Pessoa que impediam a contratação de Organizações Sociais até o trânsito em julgado da demanda judicial.
Os ministros do TST seguiram o entendimento de João Oreste Dalazen que se posicionou pela constitucionalidade do modelo de gestão da saúde em parceria com Organizações Sociais e acatou a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado.
"A medida judicial que impede a contratação terceirizada de profissionais da área de saúde, quando já sob este sistema funcionam as unidades médicas do Estado, implica risco de dano irreversível para os cidadãos destinatários do serviço”, argumentou o presidente do TST em sua decisão, acompanhado pelos demais ministros.
Dentre outras coisas, a Procuradoria estadual argumentou que são públicas e notórias as imensas dificuldades técnicas e operacionais para prestação de serviços de saúde e que procedimentos administrativos para a realização de concurso público, que substituiriam os prestadores de serviços, exigiriam muito tempo. "A farta documentação trazida pelo requerente demonstra notória e indiscutível melhoria no atendimento à população, por intermédio do instrumento de transferência da gestão à Organização Social do interesse público”, destacou o presidente do TST em seu voto.
Segundo o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, o modelo de gestão pactuada, adotado pelo Governo do Estado para administração do Trauma, em João Pessoa, existe em 20 estados brasileiros e em nenhum deles a Justiça suspendeu.
Ele destacou também que com a gestão pactuada no Trauma houve um aumento de 20% no atendimento diário e uma economia de 34% no custeio.
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