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POLÍTICA

União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios, decide STF

A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Publicado em 21/08/2019 às 18:56 | Atualizado em 22/08/2019 às 9:15


                                        
                                            União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios, decide STF

				
					União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios, decide STF
Possibilidade de bloqueio do repasse voluntário foi analisada nesta quarta pelo Pleno do Supremo. Foto: divulgação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por unanimidade, que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), cuja validade é julgada pelo plenário do Supremo.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos entes federativos, uma vez que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.

"O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio", disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.

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Ao todo, são analisadas sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nas quais são contestados mais de vinte dispositivos da LRF. O julgamento foi suspenso para o almoço e deve ser retomado à tarde. Ainda resta mais de uma dezena de artigos da LRF a serem analisados.

Além do artigo 11, foi julgado constitucional também o artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o artigo 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.

Nesta manhã, os ministros do Supremo também aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos outros pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los. Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos. É o caso, por exemplo, do artigo que impunha por três anos, a partir da sanção da lei, um limite para a despesa com serviços terceirizados.

Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do orçamento.

Ambos os dispositivos estão suspensos por força de liminares (decisões provisórias) concedidas ainda na década passada pelo plenário do Supremo.

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Angélica Nunes

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