POLÍTICA
Veneziano: sanção da Lei Ficha Limpa para servidores está assegurada
Prefeito anunciou na terça-feira (28) que vai sancionar o projeto de Lei da Ficha no âmbito do Poder Executivo. Assessores e auxiliares do prefeito não poderão ter 'ficha suja'.
Publicado em 29/12/2010 às 9:26
Josusmar Barbosa
Do Jornal da Paraíba
O prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), anunciou na terça-feira (28) que vai sancionar o projeto de Lei da Ficha no âmbito do Poder Executivo. Ele aguarda apenas que a Câmara Municipal envie ao seu gabinete a propositura aprovada pelos vereadores para promover a sanção. No Legislativo, o presidente Nelson Gomes Filho (PRP) vai promulgar o projeto de resolução referendado pelo plenário.
“Se a Procuradoria do Município avaliar que o projeto é constitucional, vou sancionar a Lei rapidamente”, revelou Veneziano. Por sua vez, o procurador geral do município, Fábio Thoma, informou que não há impedimento legal na adoção da Lei Ficha no Poder Executivo campinense.
O autor do projeto, Fernando Carvalho (PMDB) disse que já esperava pelo anúncio do prefeito Veneziano Vital do Rêgo. Para o vereador, o projeto tem efeitos pedagógico e didático.
“Se o político para se candidatar precisa ser ficha limpa, então a proibição deve ser estendida para os seus assessores e os auxiliares do prefeito”, explicou Carvalho, acrescentando que os projetos têm efeitos pedagógicos e didáticos.
O vereador ressaltou que seu objetivo foi apenas estender os preceitos e direcionamentos da ‘Lei da Ficha Limpa’, de iniciativa popular e aprovada pelo Congresso Nacional, ao exercício de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal e do Poder Legislativo.
Lista de crimes é bastante ampla
O projeto de lei de autoria do vereador Fernando Carvalho, aprovado pela Câmara Municipal de Campina Grande e que deverá ser sancionado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) estabelece que aqueles que forem condenados pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º, da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores não podem assumir cargos comissionados.
A proibição também atinge àqueles que forem condenados pela prática de exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão de obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei decretar pena não inferior a dez anos, ou por ter sido condenado em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
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