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POLÍTICA

Vereador de Mamanguape é processado por acúmulo ilegal de remuneração

Ação foi movida pelo Ministério Público após inquérito iniciado em João Pessoa.

Publicado em 24/04/2019 às 15:33 | Atualizado em 24/04/2019 às 18:05


                                        
                                            Vereador de Mamanguape é processado por acúmulo ilegal de remuneração

				
					Vereador de Mamanguape é processado por acúmulo ilegal de remuneração
Crisanto Cavalcante estaria acumulando três aposentadorias com salário de vereador. Foto: Arquivo pessoal/Facebook. Crisanto Cavalcante de Farias. Foto: Arquivo pessoal/Facebook

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o servidor público Crisanto Cavalcante de Farias. Além de receber o subsídio de vereador em Mamanguape, ele está sendo processado porque estaria acumulando ilegalmente duas aposentadorias pelo Estado, pagas pela PBPrev, como regente de ensino e cirurgião dentista, e uma aposentadoria no Município de Rio Tinto, como odontólogo. A ação, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na 2ª Vara Mista de Mamanguape, nesta terça-feira (23).

A promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora da Silva Perazzo, diz que a investigação começou através de um inquérito civil público iniciado na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de João Pessoa. O caso foi encaminhado à Promotoria de Mamanguape, porque, inicialmente, as duas aposentadorias pagas pela PBPrev seriam legais, mas o acúmulo com o vínculo de vereador e com a terceira aposentadoria em Rio Tinto precisariam ser investigadas.

O MPPB apurou que o vereador recebeu, indevidamente, R$ 210 mil, desde janeiro de 2017 até abril de 2019, na condição de parlamentar.

“É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. A percepção simultânea de proventos de aposentadoria também devem observar os ditames constitucionais. Cumpre atentar que, em nenhum momento, a Constituição autorizou o acúmulo de três cargos, empregos e/ou funções remuneradas pelo Poder Público, ainda que exista compatibilidade de horários. Portanto, o mandato eletivo de vereador só é acumulável com mais um cargo, emprego ou função, desde que haja compatibilidade de horários. Desse modo, é inadmissível a acumulação remunerada de três ou mais cargos e empregos, ainda que todos sejam passíveis de dupla acumulação, ou mesmo que um deles provenha de aposentadoria”, conclui a promotora em trecho da ACP.

Pedido

Diante do apurado pelo Ministério Público, a promotora Carmem Perazzo requereu à Justiça que seja concedida a tutela de evidência, suspendendo-se o pagamento dos subsídios ao promovido pela Câmara Municipal de Mamanguape, como medida mais imediata.

O MPPB também requereu que seja reconhecida no acúmulo ilegal de eventos “a prática de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 10º e 11 da Lei 8.429/92, condenando nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, com o ressarcimento dos valores acrescidos ilegalmente a seu patrimônio, desde janeiro de 2017, momento em que assumiu a vereança, até a exata suspensão do pagamento dos subsídios de vereador ao mesmo, sendo que o montante deverá ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a serem apurados na fase processual adequada”.

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Jornal da Paraíba

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