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VAMOS TRABALHAR

Após denúncia, Sine-CG deixa de publicar anúncios discriminatórios

Órgão assinou termo de ajustamento de conduta com a Procuradoria do Trabalho para não divulgar vagas por sexo.

Publicado em 19/08/2011 às 10:09

Karoline Zilah
Com Ascom/PRT-13

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Campina Grande firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a não publicar anúncios de empregos delimitados por sexo (masculino ou feminino).

A prática considerada discriminatória foi denunciada pela nossa equipe de reportagem em junho. Na época, foram encaminhadas cópias de listas de vagas descritas por sexo às Procuradorias do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande. Os Sines Estadual e da Capital foram os primeiros a adotar a recomendação do MPT e passaram a publicar apenas a vaga de trabalho oferecida, o nível de escolaridade adequado para o cargo e o período de experiência necessário.

De acordo com o procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida, de Campina Grande, as vagas de emprego só podem ser relacionadas a sexo masculino ou femino quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir. A lei determina a igualdade de oportunidades aos trabalhadores.

“A admissão de empregados deve ser efetuada por critérios técnicos, sem preferências discriminatórias. O importante é a capacidade de cada pessoa para o exercício de determinada função”, disse o procurador, que propôs o termo de ajustamento de conduta.

Diante da denúncia, a Procuradoria de Campina abriu uma investigação e constatou a irregularidade. “O recrutamento de pessoal, com base em requisitos discriminatórios ofende a legislação brasileira e internacional, e não pode ser admitido. É preciso assegurar, a todos os trabalhadores, um tratamento igualitário, livre de qualquer forma de discriminação”, salientou.

O descumprimento do termo assinado resultará na aplicação da multa de R$ 10 mil por anúncio ou publicação realizada de forma irregular, dobrada em cada reincidência. A multa será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo criado em substituição ao mesmo, podendo também ser convertida em bens ou serviços que beneficiem as comunidades ou os interesses diretamente prejudicados, a critério do Ministério Público do Trabalho. O termo foi assinado pelo procurador geral do município, Fábio Henrique Thoma.

Imagem

Jornal da Paraíba

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