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Aprovados no concurso do TJPB cobram nomeação

Tribunal de Justiça informou que a validade do concurso já se expirou.

Publicado em 03/07/2014 às 8:58 | Atualizado em 05/02/2024 às 11:08


Sessenta aprovados no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no ano de 2008 ingressaram na Justiça com mandados de segurança pedindo nomeação imediata. Na ação judicial, os aprovados levaram em conta o fato de o tribunal supostamente manter em seus quadros pelo menos 300 servidores requisitados de outros órgãos, segundo demonstrativo do próprio tribunal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O advogado Walter Agra, que representa os candidatos aprovados, explicou que o TJPB está em sua cota máxima com servidores requisitados, que chega a 20%. Segundo ele, com os valores gastos para custear a permanência dos requisitados, o TJPB poderia promover a convocação dos concursados, sem comprometer o orçamento.

Para ingressar com o mandado de segurança, o advogado levou em consideração supostas irregularidades cometidas pelo tribunal, entre elas o descumprimento de determinação do CNJ para nomeação imediata dos concursados, além de desvios de finalidade por parte dos requisitados, que recebem ainda pagamento de diárias e hora extra para desempenhar funções que caberiam aos concursados.

“Se o CNJ determinou que entre um concursado e um requisitado seja privilegiado o concursado, e você tem 20% de requisitados, esse dinheiro pode ser utilizado para os concursados. O problema orçamentário também é resolvido, porque inclusive a Constituição Federal determina que quando você cria um cargo você tem que ter dotação orçamentária e quando foi criado teve a dotação orçamentária e em nenhum momento o tribunal extinguiu”, frisou Agra. Na ação judicial, impetrada na última sexta-feira, o advogado ainda destaca a necessidade de nomeação dos concursados, principalmente para suprir as necessidades do interior do Estado. “Porque o Tribunal de Justiça iria requisitar servidores se não necessita?”, questionou.

A versão do TJ é de que os requisitados atuam na limpeza e na segurança, mas em sua petição, o advogado expôs o desempenho dos requisitados em outras áreas. “Se você pegar todos os requisitados do Tribunal de Justiça, você vai ver que não são todos seguranças. Basta percorrer o tribunal e perceber que o número de seguranças é bem inferior”, disse Walter Agra.

“Na nossa petição nós estamos colocando quais são os cargos e quem informa isso é o próprio tribunal”, destacou Walter Agra.

No mandado de segurança não há nenhum pedido de liminar, porque segundo o advogado, neste caso não caberia. Para ele, o pedido de liminar poderia tornar a situação precária, tendo em vista que os concursados poderiam assumir suas funções e posteriormente serem obrigados a sair. Segundo o advogado, com o mandado de segurança está resguardado o direito dos aprovados no concurso, independente do fim do prazo de validade do concurso público.

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Jornal da Paraíba

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