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VAMOS TRABALHAR

Candidatos aprovam regulação

Entre as alterações propostas pelo substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) está a proibição de concurso para cadastro de reserva.

Publicado em 07/07/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:20

Os concursos públicos do país vão entrar em uma nova fase após a conclusão do processo de votação de substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. As mudanças estão previstas no projeto de lei do Senado (PLS 74/2010), que regulamenta a realização de concursos públicos federais. Caso não haja recurso para análise, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Com as alterações, fica proibida a realização de concurso para formação de cadastro de reserva, uma das principais reclamações dos candidatos. Também não será permitida a oferta de número de vagas inferior a 5% dos postos de trabalho já existentes no cargo ou emprego público federal. As mudanças são válidas para concursos públicos federais, portanto, não se aplicam aos municipais e estaduais.

Um ponto comemorado pelos concurseiros é o de que um concurso não pode ser aberto sem que os aprovados na seleção anterior tenham sido convocados. Essa é outra reclamação frequente, que rendeu, inclusive, muitos processos judiciais nos últimos anos. A bacharel em direito Regina Albuquerque considerou a decisão como um avanço para os concursos. “Essa mudança aumenta a credibilidade das seleções. Conheço algumas pessoas que passaram em concursos e nunca foram convocadas”, declarou.

Na votação do substitutivo foi retirado do texto o ponto que obrigava a nomeação dos aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso. Desde o início, esse foi o ponto mais polêmico da proposta. Contudo, vale lembrar que uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano de 2011, obriga os órgãos a contratarem os aprovados dentro do prazo de validade.

O substitutivo aprovado pela CCJ também passa a admitir a realização de sindicância de vida pregressa na primeira etapa dos concursos públicos federais, além das tradicionais provas objetiva e subjetiva. Geralmente no questionário de vida pregressa o candidato precisa responder perguntas do tipo 'já foi detido ou preso?'; 'respondeu ou responde a inquérito policial?'; 'respondeu ou responde à ação cível?'.

Com a Lei Geral dos Concursos também fica aberta a possibilidade de pedir horário especial para a prova, para os candidatos que preservam a manhã e a tarde do sábado, por motivo de religião, como é o caso da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

CADASTRO DE RESERVA É PONTO POLÊMICO

Certamente a mudança mais polêmica na Lei Geral dos Concursos foi a proibição da formação do cadastro de reserva nas seleções públicas. Para o diretor da Solaris Concursos, Rodrigo Andrade, o lado positivo dessa alteração é o aumento no número de concursos públicos. “Como os órgãos não poderão mais formar cadastro de reserva, os concursos serão mais frequentes”, declarou.

Por outro lado, ele disse que essa proposta também tem seu lado negativo. “O cadastro de reserva era uma opção para que o candidato fosse chamado posteriormente. O número de vagas efetivas vai aumentar, mas não haverá mais aquela esperança de ser chamado depois, com a prorrogação da validade do concurso”, explicou. “Isso também vai implicar em mais gastos para os órgãos, os quais terão que realizar mais seleções, para suprir a troca de funcionários”, frisou.

Cleverson Júnior, que está se preparando para concursos estaduais, também disse que considera a mudança positiva. “Vamos ter mais concursos. Isso significa mais oportunidades de ingressar no serviço público. O número de vagas será real. Na minha opinião essa mudança veio para melhorar a qualidade dos concursos públicos no país”, afirmou Júnior, que já ficou no cadastro de reserva, mas nunca foi chamado.

Para o corretor de veículos Jean Carlos Serrão, que também está na preparação para concursos, a Lei Geral dos Concursos vai acabar com as falsas seleções.

“Muitos órgãos fazem concursos apenas para pegar dinheiro dos candidatos. É muito comum a realização de concursos para a formação de cadastro de reserva, sem nenhuma vaga”, opinou Serrão, que já fez pelo menos três concursos. “Agora teremos a certeza que ocuparemos a vaga para a qual fomos aprovados”, declarou.

VALOR PAGO PODE SER DEVOLVIDO

A partir de agora, quando um concurso público for adiado, anulado ou mesmo cancelado, seja lá por qual motivo for, o candidato terá a garantia de devolução do valor pago pela inscrição. É isso que prevê o projeto de lei. Da mesma forma, também está prevista a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora para casos de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos, por exemplo. O relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg, disse que espera que as novas regras sejam aplicadas também aos concursos municipais e estaduais do país.

No ano passado, através da operação 'Gabarito', a Polícia Federal desarticulou um esquema criminoso que fraudava concursos públicos destinados à contratação de médicos, enfermeiros, odontólogos e agentes comunitários de saúde na Paraíba. A operação cumpriu dez mandados judiciais.

De acordo com as investigações do Ministério Público Estadual (MPE), as vagas dos concursos eram compradas. As prefeituras envolvidas no esquema entregavam uma lista com os nomes das pessoas que deveriam ser aprovados. A empresa organizadora, por sua vez, preenchia os gabaritos com os nomes e assinatura das pessoas.

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Jornal da Paraíba

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